PIS/PASEP – Características Gerais
Gabarito: letra B. O PIS/PASEP é uma contribuição federal que incide sobre a receita bruta das empresas, admitindo os regimes cumulativo e não cumulativo, conforme disciplinado pelas Leis nº 9.715/1998 e nº 10.637/2002 (regime não cumulativo). A alternativa B está correta ao afirmar que a contribuição incide sobre a receita bruta e pode ser apurada por ambos os regimes. As demais alternativas apresentam distorções quanto à base de cálculo, competência ou alíquota.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o PIS/PASEP incide sobre a folha de salários de todas as empresas é falsa. A contribuição tem como regra geral a incidência sobre a receita bruta das pessoas jurídicas, exceto para entidades sem fins lucrativos, empregadores equiparados e órgãos públicos, que podem recolher sobre a folha de salários (PIS/PASEP-Pessoal). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O PIS/PASEP incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas, podendo ser apurado pelo regime cumulativo (alíquota 0,65%) ou não cumulativo (alíquota 1,65%), conforme a opção da empresa ou determinação legal. Essa é a característica essencial do tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O PIS/PASEP não incide apenas sobre receitas de exportação. Embora haja tratamento tributário diferenciado para exportações (suspensão, isenção etc.), a contribuição abrange toda a receita bruta da empresa, inclusive operações no mercado interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O PIS/PASEP é federal, de competência da União (art. 149 da CF), não dos estados. A contribuição destina-se ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial, sendo arrecadada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alíquota do PIS/PASEP varia conforme o regime de apuração: 0,65% no regime cumulativo, 1,65% no não cumulativo, e alíquotas diferenciadas para alguns setores (ex.: instituições financeiras). Portanto, não é a mesma para todas as empresas.
Gabarito: letra B