Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce169382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Contabilidade
Tendo em vista as regras para as demonstrações contábeis do manual de contabilidade aplicado ao setor público (MCASP), e as receitas e despesas públicas, julgue o item seguinte.Receita orçamentária efetiva é aquela registrada no momento dos ingressos de disponibilidades no caixa do tesouro, como a das operações de crédito.
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Receita Orçamentária Efetiva
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a receita orçamentária efetiva não é registrada no momento do ingresso de caixa, e operações de crédito não são exemplos de receitas efetivas – pelo contrário, são receitas não efetivas.
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), receitas efetivas são aquelas que aumentam o patrimônio líquido sem contrapartida no passivo. Já as receitas não efetivas (ou por mutação patrimonial) não alteram a situação líquida, pois geram um passivo compensatório. As operações de crédito enquadram-se como receitas orçamentárias de capital, mas são não efetivas, já que representam ingresso de recursos com obrigação de devolução futura (aumento do endividamento).
Além disso, o reconhecimento da receita orçamentária efetiva segue o regime de competência, ou seja, ocorre no momento do fato gerador, e não no recebimento (ingresso de caixa). O ingresso de disponibilidades no caixa corresponde ao estágio da arrecadação, que é posterior ao reconhecimento da receita. Portanto, o enunciado troca o conceito de receita efetiva (que altera o PL) pelo de ingresso de caixa, e ainda cita um exemplo que, na verdade, é de receita não efetiva.
SE LIGUE NESSA!
Essa questão cobra a distinção entre receitas efetivas e não efetivas, muito explorada em concursos. Memorize: efetivas aumentam o PL sem contrapartida; não efetivas são acompanhadas de passivo (ex.: operações de crédito, alienação de bens).