Demonstração do Resultado do Exercício – Segregação entre controladores e não controladores
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a segregação do resultado do período entre valores atribuíveis aos sócios controladores e não controladores não é uma faculdade (alternativa ao método obrigatório), mas sim uma exigência das normas contábeis. As NBC TG 26 e NBC TG 1000 determinam que a entidade deve divulgar separadamente essas alocações, tanto na demonstração do resultado quanto na demonstração do resultado abrangente.
A banca explora o termo "alternativamente", que sugere opcionalidade, quando na verdade a regra é impositiva. O erro está em tratar como facultativo o que é obrigatório.
Fundamentação normativa (fontes canônicas):
NBC-TG-1000-5.6
NBC TG 1000 item 5.6: A entidade deve divulgar separadamente na demonstração do resultado abrangente os seguintes itens, como alocações para o período: (a) resultado do período, atribuível: (i) à participação de acionistas ou sócios não controladores; (ii) aos proprietários da entidade controladora; (b) resultado abrangente total do período, atribuível: (i) à participação de acionistas ou sócios não controladores; (ii) aos proprietários da entidade controladora.
NBC TG 26 item 81B: A entidade deve apresentar os seguintes itens, além da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes, como alocação da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes do período: (a) resultado do período atribuível a: (i) participação de não controladores, e (ii) sócios da controladora; (b) resultado abrangente atribuível a: (i) participação de não controladores, e (ii) sócios da controladora.
Portanto, a segregação é obrigatória, e não uma alternativa. O gabarito é ERRADO.
❌ ERRADO.