Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169407
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. De acordo com o CPC 32 (NBC TG 32), os ativos fiscais diferidos não devem ser classificados como circulantes, sendo integralmente alocados no não circulante, independentemente da expectativa de realização. A segregação entre circulante e não circulante com base no prazo de aproveitamento não se aplica a esse tipo de ativo.
A regra contábil para tributação sobre o lucro determina que, quando a entidade apresenta grupos separados de circulante e não circulante no balanço, os ativos fiscais diferidos são sempre classificados como não circulantes. Isso porque a realização desses créditos depende de lucros tributáveis futuros, cujo prazo é incerto e não se enquadra na lógica do ciclo operacional.
A banca tenta aplicar a regra geral de segregação por prazo de realização (comum a créditos a receber, estoques etc.) a um ativo fiscal diferido. No entanto, o CPC 32 estabelece exceção expressa: ativos fiscais diferidos são sempre não circulantes. Não caia na tentação de ratear o valor entre circulante e não circulante.
Gabarito: letra E — ERRADO.
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