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Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
ce169407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Contabilidade
No corrente exercício, uma entidade apurou mais tributo do que deveria pagar, em função de um evento temporário. Em virtude disso, a entidade gerou um ativo fiscal diferido em montante de R$ 45 mil. A previsão é que o ativo diferido gere benefícios por período superior a um exercício social. A entidade divide seus ativos em circulantes e não circulantes, conforme determina a legislação societária.A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item.A entidade deverá segregar o ativo fiscal gerado em circulante e não circulante, de acordo com a expectativa de aproveitamento do crédito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativo Fiscal Diferido – Classificação no Balanço Patrimonial

ERRADO. A afirmativa está incorreta. De acordo com o CPC 32 (NBC TG 32), os ativos fiscais diferidos não devem ser classificados como circulantes, sendo integralmente alocados no não circulante, independentemente da expectativa de realização. A segregação entre circulante e não circulante com base no prazo de aproveitamento não se aplica a esse tipo de ativo.

A regra contábil para tributação sobre o lucro determina que, quando a entidade apresenta grupos separados de circulante e não circulante no balanço, os ativos fiscais diferidos são sempre classificados como não circulantes. Isso porque a realização desses créditos depende de lucros tributáveis futuros, cujo prazo é incerto e não se enquadra na lógica do ciclo operacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta aplicar a regra geral de segregação por prazo de realização (comum a créditos a receber, estoques etc.) a um ativo fiscal diferido. No entanto, o CPC 32 estabelece exceção expressa: ativos fiscais diferidos são sempre não circulantes. Não caia na tentação de ratear o valor entre circulante e não circulante.

Gabarito: letra E — ERRADO.

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