Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169409
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A classificação de um passivo como circulante considera a expectativa de liquidação dentro de doze meses após a data do balanço, ainda que o prazo contratual original seja superior. Como a entidade prevê liquidar a obrigação até o final do exercício seguinte (prazo inferior a 12 meses), ela deve ser classificada no passivo circulante desde o reconhecimento inicial, em observância ao princípio da primazia da essência sobre a forma (CPC 26, item 70).
A banca testa o entendimento de que a classificação no balanço patrimonial não se baseia exclusivamente no prazo contratual, mas sim na expectativa de liquidação que reflita a realidade econômica da entidade. O Pronunciamento Técnico CPC 26 (NBC TG 26) estabelece que um passivo financeiro deve ser classificado como circulante quando sua liquidação for esperada dentro do ciclo operacional normal (até 12 meses), independentemente do vencimento original, se a entidade tiver a intenção e a capacidade de liquidá-lo nesse prazo.
No caso concreto:
A obrigação foi contraída ao final de um exercício social (data-base do balanço).
O vencimento contratual é em 18 meses.
A entidade prevê, já no reconhecimento inicial, liquidá-la até o final do exercício seguinte (dentro de 12 meses da data do balanço).
Essa intenção manifestada já no momento do reconhecimento faz com que a obrigação atenda ao critério de circulante desde o início. Se a intenção surgisse posteriormente, caberia reclassificação, mas o enunciado deixa claro que a previsão existe desde a contratação.
Critério | Classificação como Circulante | Classificação como Não Circulante |
|---|---|---|
Prazo contratual original | ≤ 12 meses da data do balanço | > 12 meses da data do balanço |
Expectativa de liquidação (essência) | Liquidação prevista em ≤ 12 meses, mesmo que prazo contratual seja maior | Liquidação prevista em > 12 meses, mesmo que prazo contratual seja menor |
Intenção no reconhecimento inicial | Já há previsão de quitação antecipada dentro de 12 meses | Não há previsão de quitação antecipada no momento do reconhecimento |
Reclassificação posterior | Se a intenção surgir após o reconhecimento, reclassifica-se para circulante | Se a intenção de quitação antecipada deixar de existir, mantém-se ou reclassifica-se para não circulante |
A armadilha é confundir o prazo contratual (18 meses) com o critério de classificação. O candidato pode ser levado a acreditar que o passivo deve ser não circulante por ter vencimento superior a 12 meses. No entanto, a primazia da essência sobre a forma exige que se considere a expectativa real de liquidação, não apenas o termo contratual.
Diagrama de decisão:
flowchart TD
A[Prazo contratual > 12 meses?] -->|Sim| B[Não circulante (regra geral)]
A -->|Não| C[Circulante]
B --> D{Expectativa de liquidação em ≤12 meses?}
D -->|Sim| E[Reclassificar como circulante ou, se previsto desde início, classificar direto como circulante]
D -->|Não| F[Mantém não circulante]✅ CERTO.
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