Questão de Legislação Federal — Decreto nº 10.332 de 2020 e Decreto nº 11.260 de 2022 - Estratégia de Governo Digital (EGD) — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto nº 10.332 de 2020 e Decreto nº 11.260 de 2022 - Estratégia de Governo Digital (EGD)
Código
ce169447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Informática
A respeito do Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item.Um dos objetivos do decreto em questão é o acesso digital único aos serviços públicos, por meio da iniciativa de estabelecer padrão mínimo de qualidade para os serviços públicos digitais.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 10.332/2020 – Estratégia de Governo Digital
❌ ERRADO. O item está incorreto. O Decreto nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período 2020-2022, de fato estabelece como um de seus objetivos o acesso digital único aos serviços públicos, por meio da Plataforma de Cidadania Digital (gov.br). Entretanto, a afirmação erra ao vincular esse objetivo diretamente à iniciativa de estabelecer padrão mínimo de qualidade para os serviços públicos digitais. Na EGD, o padrão mínimo de qualidade é uma iniciativa autônoma, prevista no eixo de “serviços públicos digitais”, enquanto o acesso digital único é viabilizado pela integração na plataforma única. O nexo causal apresentado na assertiva é, portanto, equivocado: o acesso único não decorre do padrão mínimo de qualidade, mas sim da centralização no gov.br.
EGD (Decreto 10.332/2020): Objetivo (Acesso digital único, Meio: Plataforma gov.br); Iniciativa autônoma (Padrão mínimo de qualidade, Eixo: serviços públicos digitais); Relação correta (Acesso único ← centralização no gov.br, Não decorre do padrão de qualidade)
NÃO CAIA NESSA!
A banca misturou dois conceitos distintos da EGD: o objetivo (acesso digital único) e um dos meios (padrão mínimo de qualidade). O candidato desatento pode considerar a frase verdadeira por reconhecer que ambos fazem parte do decreto, sem perceber que a relação de causa e efeito está trocada.