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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce169499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.Compete à União, em caráter geral, e aos estados e ao Distrito Federal, em caráter suplementar, legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual

Gabarito: Certo. A Constituição Federal, em seu art. 24, XI, inclui expressamente "procedimentos em matéria processual" no rol de matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A União estabelece normas gerais, e os Estados e DF exercem competência suplementar (art. 24, § 2º). Portanto, a afirmativa está correta.

A banca cobra o conhecimento da repartição de competências legislativas. É comum confundir a competência privativa da União para legislar sobre "direito processual" (art. 22, I) com a competência concorrente para "procedimentos em matéria processual" (art. 24, XI). A distinção é sutil, mas está na literalidade da Constituição.

Art. 24, §2CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XI — procedimentos em matéria processual; ..."

§ 2º — "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

Assim, a assertiva está Certa.

Competência legislativa
  • 1Privativa da União (art. 22, I)
    • Direito processual
  • 2Concorrente (art. 24, XI)
    • Procedimentos em matéria processual
      • União: normas gerais
      • Estados/DF: suplementar
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