Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169500
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa porque a Constituição Federal não veda a criação de bônus de eficiência e produtividade por lei para servidores públicos; pelo contrário, admite a instituição de componentes remuneratórios adicionais, desde que respeitados os requisitos constitucionais, como a exigência de lei específica e a observância dos limites remuneratórios.
A banca explora o erro de generalizar uma vedação que não existe. O art. 37, X, da CF determina que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, o que significa que a lei pode criar acréscimos, desde que respeitada a iniciativa privativa. Já o inciso XIV do mesmo artigo estabelece que os acréscimos pecuniários percebidos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores — ou seja, não há vedação à criação, apenas uma regra de não acumulação para novos adicionais. A irredutibilidade (inciso XV) protege o valor nominal, mas não impede acréscimos. Assim, é plenamente possível que lei institua bônus de eficiência e produtividade, como ocorre, por exemplo, com a Lei 13.464/2017, que criou bônus para servidores da administração tributária federal.
Portanto, a assertiva está errada.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a Constituição veda todo e qualquer acréscimo remuneratório a servidores que recebem sob vencimentos. Na verdade, a vedação constitucional é apenas para a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII) e para a acumulação de acréscimos para fins de novos acréscimos (art. 37, XIV). A criação de gratificações, adicionais e bônus pode ser feita por lei, desde que observados os limites e as regras constitucionais. Fique atento: não confunda limitação com proibição genérica.
❌ ERRADO.
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