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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce169500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.É vedada a instituição de bônus de eficiência e produtividade por lei para servidores públicos que recebem sua remuneração sob a sistemática de vencimentos, porquanto, nesse caso, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos servidores públicos — possibilidade de acréscimos

Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa porque a Constituição Federal não veda a criação de bônus de eficiência e produtividade por lei para servidores públicos; pelo contrário, admite a instituição de componentes remuneratórios adicionais, desde que respeitados os requisitos constitucionais, como a exigência de lei específica e a observância dos limites remuneratórios.

A banca explora o erro de generalizar uma vedação que não existe. O art. 37, X, da CF determina que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, o que significa que a lei pode criar acréscimos, desde que respeitada a iniciativa privativa. Já o inciso XIV do mesmo artigo estabelece que os acréscimos pecuniários percebidos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores — ou seja, não há vedação à criação, apenas uma regra de não acumulação para novos adicionais. A irredutibilidade (inciso XV) protege o valor nominal, mas não impede acréscimos. Assim, é plenamente possível que lei institua bônus de eficiência e produtividade, como ocorre, por exemplo, com a Lei 13.464/2017, que criou bônus para servidores da administração tributária federal.

Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a Constituição veda todo e qualquer acréscimo remuneratório a servidores que recebem sob vencimentos. Na verdade, a vedação constitucional é apenas para a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII) e para a acumulação de acréscimos para fins de novos acréscimos (art. 37, XIV). A criação de gratificações, adicionais e bônus pode ser feita por lei, desde que observados os limites e as regras constitucionais. Fique atento: não confunda limitação com proibição genérica.

ERRADO.

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