Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169501
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação erra ao estender a exigência de trânsito em julgado para a suspensão de atividades das associações. A Constituição Federal, no art. 5º, XIX, exige trânsito em julgado apenas para a dissolução compulsória; a suspensão das atividades depende apenas de decisão judicial, sem necessidade de trânsito em julgado.
Veja a literalidade do dispositivo:
"as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
O trecho "no primeiro caso" refere-se à dissolução. Portanto, a suspensão das atividades não exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial. A assertiva, ao generalizar o requisito, está incorreta.
A banca troca o requisito: na CF, o trânsito em julgado é exigido apenas para a dissolução compulsória, não para a suspensão de atividades. Cuidado para não ler rápido e estender a exigência a ambos.
❌ ERRADO.
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