Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169502
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o habeas corpus é exclusivo de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil contraria a jurisprudência consolidada do STF e a doutrina. O remédio constitucional protege a liberdade de locomoção de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade ou condição de residência, incluindo estrangeiros em situação de turismo ou passagem (art. 5º, LXVIII da CF; STF, HC 92.921, entre outros).
O art. 5º, caput, da Constituição Federal assegura os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Contudo, o STF, por interpretação sistemática, estende a titularidade dos direitos fundamentais – em especial o habeas corpus – aos estrangeiros não residentes, como turistas, desde que estejam em território nacional. A doutrina é pacífica: "Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus para proteger o seu direito de ir e vir" (cf. doutrina consolidada).
Na situação hipotética, Antony, estrangeiro não domiciliado no Brasil e em férias, pode sim ser paciente de habeas corpus se sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção. A exclusividade sugerida não encontra amparo na Constituição nem na jurisprudência.
Critério | Afirmação do enunciado | Jurisprudência/Constituição | Conclusão |
|---|---|---|---|
Titularidade do habeas corpus | Exclusivo de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil | Art. 5º, LXVIII da CF + STF (HC 92.921): protege qualquer pessoa sob jurisdição brasileira, independentemente de nacionalidade ou residência | A afirmação é restritiva demais |
Fundamento legal | Art. 5º, caput (direitos a brasileiros e estrangeiros residentes) | Interpretação sistemática do STF estende a estrangeiros não residentes (turistas, em passagem) | O caput não é exaustivo para direitos de locomoção |
Exemplo prático | Antony, estrangeiro não residente em férias, não poderia ser paciente | Pode sim, se sofrer coação ilegal à liberdade de locomoção | A exclusividade sugerida é incorreta |
Natureza do direito | Liberdade de locomoção como direito fundamental | Direito de todos os que estão em território nacional, independentemente de vínculo permanente | Proteção ampla, não restrita a residentes |
A banca tenta restringir indevidamente o alcance do habeas corpus a brasileiros e estrangeiros residentes, ignorando que a proteção à liberdade de locomoção é um direito de todos os que se encontram sob jurisdição brasileira. O erro está em generalizar a regra do caput do art. 5º sem considerar a jurisprudência ampliativa do STF.
✅ ERRADO.
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