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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce169502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a jurisprudência do STF.Caso seja preso, Antony não poderá ser paciente de habeas corpus, porquanto tal garantia é exclusiva de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Habeas corpus e estrangeiros

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o habeas corpus é exclusivo de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil contraria a jurisprudência consolidada do STF e a doutrina. O remédio constitucional protege a liberdade de locomoção de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade ou condição de residência, incluindo estrangeiros em situação de turismo ou passagem (art. 5º, LXVIII da CF; STF, HC 92.921, entre outros).

O art. 5º, caput, da Constituição Federal assegura os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Contudo, o STF, por interpretação sistemática, estende a titularidade dos direitos fundamentais – em especial o habeas corpus – aos estrangeiros não residentes, como turistas, desde que estejam em território nacional. A doutrina é pacífica: "Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus para proteger o seu direito de ir e vir" (cf. doutrina consolidada).

Na situação hipotética, Antony, estrangeiro não domiciliado no Brasil e em férias, pode sim ser paciente de habeas corpus se sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção. A exclusividade sugerida não encontra amparo na Constituição nem na jurisprudência.

Critério

Afirmação do enunciado

Jurisprudência/Constituição

Conclusão

Titularidade do habeas corpus

Exclusivo de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil

Art. 5º, LXVIII da CF + STF (HC 92.921): protege qualquer pessoa sob jurisdição brasileira, independentemente de nacionalidade ou residência

A afirmação é restritiva demais

Fundamento legal

Art. 5º, caput (direitos a brasileiros e estrangeiros residentes)

Interpretação sistemática do STF estende a estrangeiros não residentes (turistas, em passagem)

O caput não é exaustivo para direitos de locomoção

Exemplo prático

Antony, estrangeiro não residente em férias, não poderia ser paciente

Pode sim, se sofrer coação ilegal à liberdade de locomoção

A exclusividade sugerida é incorreta

Natureza do direito

Liberdade de locomoção como direito fundamental

Direito de todos os que estão em território nacional, independentemente de vínculo permanente

Proteção ampla, não restrita a residentes

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir indevidamente o alcance do habeas corpus a brasileiros e estrangeiros residentes, ignorando que a proteção à liberdade de locomoção é um direito de todos os que se encontram sob jurisdição brasileira. O erro está em generalizar a regra do caput do art. 5º sem considerar a jurisprudência ampliativa do STF.

ERRADO.

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