Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169538
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A suspensão de segurança NÃO possui natureza recursal. Trata-se de instrumento jurídico-político, incidente processual que visa evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, conforme entendimento pacífico do STJ e STF.
A banca cobra o conhecimento da distinção entre recurso e outros meios de impugnação. No direito processual civil, recurso é o meio voluntário de impugnação de decisões judiciais, dentro do mesmo processo, com o objetivo de reformá-las, anulá-las ou esclarecê-las. Já a suspensão de segurança, prevista no art. 15 da Lei 12.016/2009, não se enquadra nesse conceito.
O conteúdo de apoio expressamente afirma: "Esse instituto não possui natureza recursal tratando-se de instrumento jurídico-político." A jurisprudência consolidada do STJ (AgInt na SS 2.934/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial) e do STF (SS 5.126 AgR) reitera que a suspensão de segurança não é recurso, mas incidente processual de caráter político-administrativo, cabendo, da decisão que a defere ou indefere, o recurso de agravo interno (ou agravo regimental, conforme o regimento interno do tribunal).
Portanto, a afirmação da questão está incorreta.
Gabarito: Errado (E).
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