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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce169539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ.As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão exemplificativas elencadas no Código de Processo Civil, razão pela qual se admite sua interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso de Agravo de Instrumento

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no Código de Processo Civil é taxativo, e não exemplificativo. O art. 1.015 do CPC enumera expressamente as decisões interlocutórias contra as quais cabe esse recurso, não se tratando de uma lista meramente exemplificativa. Embora o STJ, no Tema 988, tenha admitido a interposição excepcional do agravo de instrumento em situações de urgência que tornem inútil o julgamento da questão por ocasião da apelação, essa exceção não transforma a natureza do rol. A urgência não é uma hipótese de cabimento autônoma, mas uma interpretação extensiva admitida pela jurisprudência em casos específicos. A assertiva, ao afirmar que as hipóteses são exemplificativas e que se admite agravo de instrumento sempre que houver urgência, contradiz a sistemática do CPC e o entendimento do STJ, que mantêm a taxatividade do rol como regra.

Errado

A banca testa o conhecimento sobre a natureza do rol de cabimento do agravo de instrumento. O erro está em classificar o rol como exemplificativo, quando na verdade ele é taxativo. A parte final sobre urgência decorrente da inutilidade do julgamento na apelação reflete a jurisprudência do STJ, mas isso não torna a lista exemplificativa. Portanto, o item está errado.


Agravo de instrumento (art. 1.015 CPC)
  • 1Rol de cabimento
    • Taxativo (regra)
    • Não exemplificativo
  • 2Exceção jurisprudencial (Tema 988 STJ)
    • Urgência que inutiliza apelação
    • Admissão excepcional
    • Não torna o rol exemplificativo
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Gabarito: E (Errado)

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