Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169539
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no Código de Processo Civil é taxativo, e não exemplificativo. O art. 1.015 do CPC enumera expressamente as decisões interlocutórias contra as quais cabe esse recurso, não se tratando de uma lista meramente exemplificativa. Embora o STJ, no Tema 988, tenha admitido a interposição excepcional do agravo de instrumento em situações de urgência que tornem inútil o julgamento da questão por ocasião da apelação, essa exceção não transforma a natureza do rol. A urgência não é uma hipótese de cabimento autônoma, mas uma interpretação extensiva admitida pela jurisprudência em casos específicos. A assertiva, ao afirmar que as hipóteses são exemplificativas e que se admite agravo de instrumento sempre que houver urgência, contradiz a sistemática do CPC e o entendimento do STJ, que mantêm a taxatividade do rol como regra.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza do rol de cabimento do agravo de instrumento. O erro está em classificar o rol como exemplificativo, quando na verdade ele é taxativo. A parte final sobre urgência decorrente da inutilidade do julgamento na apelação reflete a jurisprudência do STJ, mas isso não torna a lista exemplificativa. Portanto, o item está errado.
Gabarito: E (Errado)
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