Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169542
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O STJ, por meio da Súmula 202, consolidou o entendimento de que o terceiro prejudicado pode impetrar mandado de segurança contra ato judicial independentemente da interposição de recurso. Isso significa que, para o terceiro, não se exige o esgotamento das vias recursais como condição para a impetração, ao contrário da regra geral aplicável às partes (Súmula 267/STF).
A súmula aplicável é:
STJ Súmula 202
STJ Súmula 202:
"A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso."
Assim, o item está correto.
Muitos candidatos podem associar a proibição de mandado de segurança contra ato judicial quando há recurso cabível (Súmula 267/STF) e estender essa regra ao terceiro. No entanto, o STJ firmou entendimento específico para o terceiro prejudicado, dispensando o recurso prévio. Lembre-se: a Súmula 202/STJ é a exceção que confirma a regra.
✅ CERTO
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