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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce169542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial por terceiro que tenha sido prejudicado pela decisão judicial impugnada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança por terceiro contra ato judicial

Gabarito: Certo. O STJ, por meio da Súmula 202, consolidou o entendimento de que o terceiro prejudicado pode impetrar mandado de segurança contra ato judicial independentemente da interposição de recurso. Isso significa que, para o terceiro, não se exige o esgotamento das vias recursais como condição para a impetração, ao contrário da regra geral aplicável às partes (Súmula 267/STF).

A súmula aplicável é:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 202

STJ Súmula 202:

"A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso."

Assim, o item está correto.


Mandado de segurança contra ato judicial
  • 1Partes
    • Exige recurso prévio (Súmula 267/STF)
  • 2Terceiro prejudicado
    • Dispensa recurso (Súmula 202/STJ)
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NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem associar a proibição de mandado de segurança contra ato judicial quando há recurso cabível (Súmula 267/STF) e estender essa regra ao terceiro. No entanto, o STJ firmou entendimento específico para o terceiro prejudicado, dispensando o recurso prévio. Lembre-se: a Súmula 202/STJ é a exceção que confirma a regra.


CERTO

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