Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169544
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, no sistema do CPC/2015, a interposição de um recurso consome o direito de recorrer (preclusão consumativa), impedindo a parte de interpor outro recurso contra a mesma decisão, salvo hipóteses excepcionais de fungibilidade ou desistência tempestiva. A regra geral é a unirrecorribilidade (art. 997, §1º, CPC), e o mero fato de o segundo recurso ser adequado e interposto no prazo não afasta a inadmissibilidade decorrente do primeiro.
O art. 997, §1º, do CPC estabelece: "A parte que interpuser recurso não poderá, no mesmo prazo, interpor outro." Isso significa que uma vez protocolado um recurso – ainda que incabível – o direito de recorrer está consumado. A parte não pode, concomitantemente ou sucessivamente, apresentar um segundo recurso autônomo contra o mesmo julgado. Se o recurso interposto for inadequado, a solução correta é a fungibilidade (art. 1.024, §3º, CPC), que permite ao tribunal conhecer do recurso como se fosse o adequado, desde que haja erro grosseiro ou dúvida razoável. Também é possível a desistência do primeiro recurso (com anuência do recorrido, se houver, art. 997, §2º) e, dentro do prazo restante, interpor o recurso correto. Mas a afirmação do enunciado suprime essas condições e trata como regra geral a possibilidade de dois recursos, o que contraria a lei.
A jurisprudência do STJ, embora admita a fungibilidade e a retratação, não consagra a tese de que a parte pode simplesmente "desconsiderar" o primeiro recurso e interpor outro. Pelo contrário, a Súmula 418 do STJ (aplicável ao recurso especial) exige ratificação quando o recurso é interposto antes da publicação do acórdão dos embargos, evidenciando que o primeiro recurso não pode ser ignorado. O princípio da consumação é sólido, e a exceção deve ser interpretada restritivamente.
✅ CERTO / ❌ ERRADO → ❌ ERRADO.
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