Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169546
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 85, § 8º, expressamente autoriza a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório. Essa é a regra literal do dispositivo, que determina que, nessas hipóteses, o juiz deve fixar os honorários com base em critérios de equidade, observados os parâmetros dos incisos do § 2º do mesmo artigo.
A jurisprudência do STJ, especialmente o Tema Repetitivo 1046, consolidou o entendimento de que a apreciação equitativa é cabível justamente nos casos de proveito econômico inestimável ou irrisório – e não se aplica quando o valor da causa ou o proveito é elevado (nesse caso, aplicam-se os percentuais previstos nos §§ 2º e 3º). Assim, a afirmação está em perfeita consonância com a lei e com a interpretação consolidada do STJ.
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito: Certo (C).
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