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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce169546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.Admite-se a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Honorários advocatícios e fixação por equidade

Gabarito: Certo (C). O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 85, § 8º, expressamente autoriza a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório. Essa é a regra literal do dispositivo, que determina que, nessas hipóteses, o juiz deve fixar os honorários com base em critérios de equidade, observados os parâmetros dos incisos do § 2º do mesmo artigo.

A jurisprudência do STJ, especialmente o Tema Repetitivo 1046, consolidou o entendimento de que a apreciação equitativa é cabível justamente nos casos de proveito econômico inestimável ou irrisório – e não se aplica quando o valor da causa ou o proveito é elevado (nesse caso, aplicam-se os percentuais previstos nos §§ 2º e 3º). Assim, a afirmação está em perfeita consonância com a lei e com a interpretação consolidada do STJ.

Portanto, a assertiva está correta.

Gabarito: Certo (C).

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