Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169557
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, no direito brasileiro, a cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes não é admitida independentemente do valor prefixado. A regra do art. 416 do Código Civil estabelece que a cláusula penal substitui as perdas e danos, salvo se houver convenção permitindo indenização suplementar; assim, a cumulação só é possível se o prejuízo comprovado exceder o montante da penalidade ou se as partes assim estipularem. A jurisprudência do STJ consolida esse entendimento.
A questão testa o conhecimento sobre o limite da cláusula penal moratória no inadimplemento contratual, especificamente no atraso de entrega de imóvel na planta. O Código Civil disciplina a matéria:
“Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.”
A cláusula penal moratória prefixa os danos pelo atraso. A cumulação com lucros cessantes depende de o credor demonstrar que o prejuízo real superou o valor da cláusula, ou de expressa previsão contratual de indenização suplementar. A afirmativa, ao dizer “independentemente do valor prefixado”, contraria essa sistemática, pois nega o caráter substitutivo da cláusula penal.
A banca apresenta como regra geral a possibilidade de cumulação irrestrita, mas o ordenamento exige que se observe o limite da cláusula penal. O candidato deve lembrar que a cláusula penal já é uma liquidação antecipada dos danos, e sua superação depende de prova de prejuízo maior ou de estipulação em contrário.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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