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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce169558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Quanto a prescrição e decadência, contratos, obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir, de acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ.A redução da cláusula penal é, no adimplemento parcial, realizada por avaliação equitativa do juiz, que adota como critério valorativo para a redução o grau de culpa do devedor independentemente de sua situação econômica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Direito Civil – Cláusula Penal: Redução no adimplemento parcial

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o critério para redução da cláusula penal no adimplemento parcial não é o grau de culpa do devedor, mas sim a proporção do cumprimento já realizado, conforme o art. 413 do Código Civil. O juiz deve reduzir equitativamente a pena, levando em conta o quanto já foi adimplido, e não a culpabilidade do devedor. A situação econômica do devedor só é relevante em caso de montante manifestamente excessivo, e não como critério primário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o critério legal (proporção da obrigação cumprida) pelo grau de culpa do devedor. Essa confusão é frequente, mas o Código Civil é claro: a redução no adimplemento parcial é equitativa, baseada na extensão do cumprimento, e não na culpa.

O art. 413 do CC estabelece que a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. O grau de culpa do devedor não é mencionado como critério para essa redução. A culpa é relevante apenas para a incidência da cláusula penal (art. 408 CC: incorre de pleno direito o devedor que, culposamente, deixar de cumprir a obrigação), mas não para a redução no caso de adimplemento parcial.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a redução da cláusula penal por adimplemento parcial segue o princípio da equidade proporcional (quanto já foi pago?), e não o juízo de culpabilidade. O grau de culpa só interessa para saber se a pena é devida, não para reduzi-la.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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