Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169559
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O reconhecimento da supressio não vulnera o pacta sunt servanda, pois se trata de uma limitação legítima ao exercício de um direito, decorrente da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A supressio opera quando o titular de um direito deixa de exercê-lo por um longo período, criando no outro contratante a legítima expectativa de que não mais será exercido, e o posterior exercício configuraria abuso de direito (art. 187 CC). O STJ já consolidou esse entendimento, afirmando que a supressio é uma manifestação do princípio da boa-fé (REsp 1.417.158/SP).
A supressio incide em momento posterior à formação do contrato e interfere no exercício do direito, mas não na existência da obrigação. Portanto, não há quebra do pacta sunt servanda, pois o contrato continua vigente; apenas o exercício de uma faculdade contratual é considerado inadmissível por contrariar a confiança legítima gerada. Desse modo, a assertiva está correta.
A supressio é figura ligada à boa-fé objetiva e à vedação do venire contra factum proprium. Em provas, lembre-se de que ela não extingue o direito, mas impede seu exercício abusivo. Não confunda com a prescrição ou decadência, que extinguem a pretensão ou o direito respectivo.
Gabarito: Certo (C).
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