Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169572
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O prazo constitucional para o presidente da República sancionar ou vetar um projeto de lei é de 15 dias úteis, e não 30 dias úteis como afirma o item. Após esse prazo, o silêncio importa sanção tácita, conforme o art. 66, §§ 1º e 3º da Constituição Federal.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 66, § 1º: “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.”
Art. 66, § 3º: “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”
Portanto, o item está incorreto ao estipular o prazo de trinta dias úteis. A banca explora a tentação de confundir o prazo com outras fases do processo legislativo (como o prazo para apreciação do veto pelo Congresso, que é de 30 dias – art. 66, § 4º).
O prazo de 30 dias aparece no § 4º do mesmo artigo para apreciação do veto pelo Congresso Nacional, mas não para a sanção/veto presidencial. Não caia nessa troca!
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce169572