Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce169576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico(a)
À luz das normas constitucionais sobre o Poder Legislativo, julgue o item a seguir.O presidente da República pode solicitar urgência constitucional na tramitação para a apreciação de proposições legislativas de qualquer parlamentar, desde que o autor do projeto esteja de acordo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de urgência constitucional no processo legislativo

Gabarito: Errado (E). O Presidente da República não pode solicitar urgência constitucional para proposições de qualquer parlamentar; a Constituição Federal restringe esse poder aos projetos de sua própria iniciativa. A concordância do autor do projeto não supre essa limitação constitucional.

A questão testa o conhecimento do art. 64, §1º da CF, que disciplina a chamada urgência constitucional (processo legislativo sumário). O dispositivo é expresso ao vincular a solicitação de urgência aos projetos de iniciativa do Presidente:

Art. 64, §1CF/88

O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

Portanto, o item está incorreto. Nem mesmo o acordo do autor parlamentar autoriza o Presidente a requerer urgência para projetos alheios à sua iniciativa. A urgência constitucional é um instrumento à disposição do Chefe do Executivo para acelerar a tramitação de matérias que ele próprio propôs.

Urgência constitucional (art. 64, §1º)
  • 1Quem solicita
    • Presidente da República
  • 2Quais projetos
    • De sua própria iniciativa
    • Não pode: projetos de parlamentares
      • Mesmo com acordo do autor
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a concordância do autor, dando a impressão de que o vício poderia ser sanado pela anuência do parlamentar. Mas a regra do art. 64, §1º é taxativa: só projetos do Presidente podem receber urgência. O requisito subjetivo (iniciativa) não pode ser contornado por acordo.

Errado – A afirmação contraria o art. 64, §1º da Constituição Federal. O Presidente só pode solicitar urgência para projetos de sua própria iniciativa.

Link permanente: /questoes/ce169576