Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169576
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O Presidente da República não pode solicitar urgência constitucional para proposições de qualquer parlamentar; a Constituição Federal restringe esse poder aos projetos de sua própria iniciativa. A concordância do autor do projeto não supre essa limitação constitucional.
A questão testa o conhecimento do art. 64, §1º da CF, que disciplina a chamada urgência constitucional (processo legislativo sumário). O dispositivo é expresso ao vincular a solicitação de urgência aos projetos de iniciativa do Presidente:
O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Portanto, o item está incorreto. Nem mesmo o acordo do autor parlamentar autoriza o Presidente a requerer urgência para projetos alheios à sua iniciativa. A urgência constitucional é um instrumento à disposição do Chefe do Executivo para acelerar a tramitação de matérias que ele próprio propôs.
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a concordância do autor, dando a impressão de que o vício poderia ser sanado pela anuência do parlamentar. Mas a regra do art. 64, §1º é taxativa: só projetos do Presidente podem receber urgência. O requisito subjetivo (iniciativa) não pode ser contornado por acordo.
✅ Errado – A afirmação contraria o art. 64, §1º da Constituição Federal. O Presidente só pode solicitar urgência para projetos de sua própria iniciativa.
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