Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce169582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico(a)
A respeito dessa temática, julgue o item que se segue.Conforme estabelece a Constituição, a outorga e a renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens dependem exclusivamente do Poder Executivo, que é o poder responsável por garantir o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal para que a informação e o entretenimento cheguem a toda a sociedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço de radiodifusão – outorga e renovação

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão dependem exclusivamente do Poder Executivo é incorreta, pois, embora a competência para outorgar seja do Executivo (art. 223, caput, CF), o ato somente produz efeitos após deliberação do Congresso Nacional, conforme o §3º do mesmo artigo. Ademais, o princípio da complementaridade é observado no ato de outorga, mas não é garantido unicamente pelo Executivo.

A questão cobra o conhecimento do art. 223 da Constituição Federal, que trata da comunicação social, especialmente da radiodifusão. O caput realmente atribui ao Poder Executivo a competência para outorgar e renovar, mas os parágrafos condicionam a eficácia do ato à apreciação do Congresso Nacional, afastando a exclusividade.

Art. 223, §1CF/88

Art. 223 — Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal

§ 1º — O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem

§ 2º — A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal

§ 3º — O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores

Assim, o item erra ao afirmar a exclusividade do Executivo. O correto é que há competência do Executivo, mas com controle e deliberação do Legislativo, sem o qual o ato não gera efeitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a competência do Executivo é exclusiva, quando na verdade o art. 223, §3º exige a deliberação do Congresso Nacional como condição de eficácia. Cuidado com o termo "exclusivamente" – a CF impõe um procedimento conjunto.

ERRADO. A assertiva contraria o art. 223, §3º da Constituição.

Link permanente: /questoes/ce169582