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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo Ordinário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo Ordinário
Código
ce169583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico(a)
A respeito dessa temática, julgue o item que se segue.Os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República não podem apresentar iniciativas legislativas, pois são órgãos pertencentes ao sistema de justiça, aos quais cabe a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, ou seja, defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa Legislativa dos Tribunais Superiores e da PGR

Gabarito: E (Errado). A assertiva nega que tribunais superiores e Procuradoria-Geral da República possam apresentar iniciativas legislativas. No entanto, o art. 61 da Constituição Federal expressamente inclui o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República entre os legitimados para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. A justificativa de que são órgãos do sistema de justiça não os exclui dessa competência.

Art. 61CF/88

Art. 61 — "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."

A leitura do dispositivo revela que o rol é amplo e inclui expressamente os tribunais superiores e o chefe do Ministério Público Federal. Portanto, a afirmação de que eles não podem apresentar projetos de lei é falsa.

Iniciativa legislativa (art. 61, CF)
  • 1Legitimados
    • Presidente da República
    • STF
    • Tribunais Superiores
    • PGR
    • Cidadãos
    • Membros/Comissões do Congresso
  • 2Objeto
    • Leis complementares
    • Leis ordinárias
  • 3Exclusão por ser órgão de justiça
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a noção de que órgãos de justiça têm funções típicas de jurisdição e defesa da ordem jurídica, levando o candidato a concluir que não teriam poder de iniciativa. Porém, a Constituição é clara ao listá-los como titulares desse poder. Memorize o art. 61, caput: ele é a chave para questões sobre iniciativa legislativa.

Gabarito: E (Errado).

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