Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo Ordinário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169583
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva nega que tribunais superiores e Procuradoria-Geral da República possam apresentar iniciativas legislativas. No entanto, o art. 61 da Constituição Federal expressamente inclui o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República entre os legitimados para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. A justificativa de que são órgãos do sistema de justiça não os exclui dessa competência.
Art. 61 — "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
A leitura do dispositivo revela que o rol é amplo e inclui expressamente os tribunais superiores e o chefe do Ministério Público Federal. Portanto, a afirmação de que eles não podem apresentar projetos de lei é falsa.
A banca explora a noção de que órgãos de justiça têm funções típicas de jurisdição e defesa da ordem jurídica, levando o candidato a concluir que não teriam poder de iniciativa. Porém, a Constituição é clara ao listá-los como titulares desse poder. Memorize o art. 61, caput: ele é a chave para questões sobre iniciativa legislativa.
Gabarito: E (Errado).
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