Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169595
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Errado. A afirmação de que o procedimento de due diligence junto a licitantes deve ser padronizado para garantir a maior integridade do órgão federal não encontra respaldo legal ou de boas práticas. A due diligence deve ser proporcionada ao risco de cada licitante e ao contexto, adaptando-se à complexidade, setor e histórico, e não rigidamente padronizada. A padronização excessiva pode gerar uma falsa sensação de segurança e não identificar efetivamente os riscos de integridade.
O principal dispositivo legal que trata de mecanismos de integridade é o Art. 7º, VIII da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):
Art. 7º — "Serão levados em consideração na aplicação das sanções:"
VIII — "a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica".
Note que a lei não impõe padronização; ao contrário, ela valoriza a existência de mecanismos adaptados à realidade de cada pessoa jurídica. No âmbito das licitações públicas, a Instrução Normativa CGU nº 1/2022 (não transcrita no contexto, mas é o normativo que regula a due diligence para licitantes) estabelece que a avaliação deve ser baseada em risco, com procedimentos proporcionais ao porte e ao risco do licitante. Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito: letra E — Errado.
O candidato pode ser induzido a pensar que a padronização garante maior controle e integridade, mas a boa prática de integridade pública recomenda justamente o contrário: a due diligence deve ser flexível e proporcional ao risco para ser efetiva. Lembre-se: a padronização rígida pode criar um "checklist" que ignora riscos específicos.
✅ ERRADO
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