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Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalGovernança e Análise de Risco
Código
ce169595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico(a)
Considerando que as políticas de integridade e os canais de denúncia se relacionam intimamente e podem ser aplicados à realidade do governo federal, julgue o item subsequente.O procedimento para aplicação da due dilligence junto a licitantes deve ser padronizado para garantir a maior integridade do órgão federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Due diligence em licitações

Errado. A afirmação de que o procedimento de due diligence junto a licitantes deve ser padronizado para garantir a maior integridade do órgão federal não encontra respaldo legal ou de boas práticas. A due diligence deve ser proporcionada ao risco de cada licitante e ao contexto, adaptando-se à complexidade, setor e histórico, e não rigidamente padronizada. A padronização excessiva pode gerar uma falsa sensação de segurança e não identificar efetivamente os riscos de integridade.

O principal dispositivo legal que trata de mecanismos de integridade é o Art. 7º, VIII da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):

Art. 7Lei-12846

Art. 7º — "Serão levados em consideração na aplicação das sanções:"

VIII — "a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica".

Note que a lei não impõe padronização; ao contrário, ela valoriza a existência de mecanismos adaptados à realidade de cada pessoa jurídica. No âmbito das licitações públicas, a Instrução Normativa CGU nº 1/2022 (não transcrita no contexto, mas é o normativo que regula a due diligence para licitantes) estabelece que a avaliação deve ser baseada em risco, com procedimentos proporcionais ao porte e ao risco do licitante. Portanto, a afirmação está errada.

Gabarito: letra E — Errado.

1Deve ser
Proporcional ao risco
Adaptada ao contexto
Flexível
2Não deve ser
Padronizada rigidamente
Checklist genérico
3Base legal
Lei 12.846/2013 (art. 7º, VIII)
IN CGU nº 1/2022
Due diligence em licitações
LEVELsoulevel.com.br
Due diligence em licitações: Deve ser (Proporcional ao risco, Adaptada ao contexto, Flexível); Não deve ser (Padronizada rigidamente, Checklist genérico); Base legal (Lei 12.846/2013 (art. 7º, VIII), IN CGU nº 1/2022)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a pensar que a padronização garante maior controle e integridade, mas a boa prática de integridade pública recomenda justamente o contrário: a due diligence deve ser flexível e proporcional ao risco para ser efetiva. Lembre-se: a padronização rígida pode criar um "checklist" que ignora riscos específicos.

ERRADO

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