Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169598
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). O auditor interno não deve focar exclusivamente em aspectos contábeis e financeiros; sua atuação abrange também a avaliação operacional, de compliance, de riscos e de governança, conforme disposto no art. 70 da Constituição Federal e nos normativos que regem o sistema de controle interno.
A afirmação restringe indevidamente o escopo da auditoria interna. A finalidade do controle interno, nos termos do art. 74 da Constituição, inclui a avaliação do cumprimento das metas, da legalidade, da economicidade e da eficácia da gestão, entre outros aspectos. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida tanto pelo controle externo quanto pelo sistema de controle interno (art. 70, CF). Portanto, a auditoria interna tem caráter multidisciplinar e não se limita à área contábil-financeira.
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
A banca testa o conhecimento sobre a abrangência da auditoria interna no setor público. A pegadinha está no termo "exclusivamente", que reduz o campo de atuação a apenas duas áreas (contábil e financeira), quando a atuação é muito mais ampla.
Gabarito: ERRADO (E).
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