Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169600
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O auditor interno governamental, por ser parte integrante da administração do órgão, pode incluir trabalhos de consultoria em seu plano de auditoria, desde que preserve a objetividade. Já o auditor independente (externo) não pode prestar serviços de consultoria a seus clientes de auditoria, sob pena de comprometer sua independência.
A banca explora a diferença fundamental entre auditoria interna e externa. O material de apoio (I1) destaca que o auditor interno é funcionário da entidade e subordinado à administração, o que lhe permite, em regra, realizar atividades de consultoria como parte de seu mandato. Essa prática é reconhecida pelas normas de auditoria interna, como os padrões do IIA (Instituto dos Auditores Internos) e a Instrução Normativa SFC nº 01/2001 (que regula a auditoria interna no Poder Executivo Federal).
Embora a questão não cite literalmente um dispositivo legal, o entendimento doutrinário e normativo é pacífico: o auditor interno pode fazer consultoria, desde que não audite áreas em que prestou consultoria (salvaguarda de objetividade). O auditor independente, por sua vez, não pode, por força do princípio da independência (NBC PA 290).
✅ CERTO — A afirmativa está em consonância com a prática e a normatividade aplicável à auditoria interna governamental.
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