Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) – Criação de fundos e conselhos regionais
❌ ERRADO. A afirmação de que é vedada a criação de fundos e conselhos regionais no âmbito do FNHIS está incorreta. A Lei nº 11.124/2005, que institui o SNHIS e o FNHIS, não proíbe a criação de fundos e conselhos regionais (estaduais, distritais e municipais); ao contrário, o sistema é descentralizado e estimula a participação dos entes federativos.
A própria existência de conselhos para aplicação do FNHIS é confirmada por disposição do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que determina:
Lei nº 12.288/2010:
Art. 36 — Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra.
Parágrafo único — Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Esse dispositivo demonstra que os conselhos para aplicação do FNHIS não apenas são permitidos, como são incentivados nos níveis estadual, distrital e municipal. Portanto, a afirmação de que é vedada a criação de tais conselhos (e por consequência, fundos regionais) é materialmente falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO.