Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170024
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico-Financeiro(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A alienação de bens imóveis do patrimônio público é classificada como receita de capital, e não como receita patrimonial. As receitas patrimoniais integram as receitas correntes (Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º), enquanto a alienação de bens é receita de capital (art. 11, § 2º, e art. 44 da LRF). A banca explora exatamente a confusão entre o termo "patrimonial" e a origem patrimonial do bem.
A receita pública, quanto à categoria econômica, divide-se em receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são aquelas que aumentam a disponibilidade de recursos sem criar obrigações correspondentes, como tributos, receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e transferências correntes. Já as receitas de capital são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, de transferências de capital e do superávit do orçamento corrente.
A receita patrimonial é uma espécie de receita corrente, decorrente da exploração do patrimônio do ente público sem aliená-lo — por exemplo, aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros de títulos e dividendos. Já a alienação de bens (móveis, imóveis ou intangíveis) é a venda definitiva do patrimônio, o que configura receita de capital, pois o ente converte um ativo permanente em disponibilidade financeira, sem gerar ingresso recorrente.
A pegadinha está na palavra "patrimonial": o candidato associa a origem do bem (patrimônio público) à classificação da receita, mas a classificação econômica não se baseia na origem do bem, e sim na natureza do ingresso. A alienação é um fato que reduz o patrimônio (baixa de ativo) e, por isso, é receita de capital — não efetiva, pois não aumenta a situação líquida patrimonial.
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."
§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o tratamento da alienação como receita de capital ao vedar sua aplicação em despesas correntes, salvo exceções previdenciárias (art. 44). Isso confirma que a alienação de bens não é receita patrimonial corrente, mas sim receita de capital.
Critério | Receita patrimonial | Alienação de bens |
|---|---|---|
Categoria econômica | Corrente | Capital |
Natureza do ingresso | Exploração do patrimônio (sem alienar) | Venda definitiva do ativo |
Recorrência | Recorrente | Não recorrente |
Efeito no patrimônio | Não reduz o ativo | Baixa de ativo permanente |
Exemplos | Aluguéis, foros, juros, dividendos | Venda de imóveis, móveis, intangíveis |
Base legal | Art. 11, §1º, Lei 4.320/64 | Art. 11, §2º, Lei 4.320/64 |
A afirmativa está errada porque as receitas decorrentes da alienação de bens imóveis são receitas de capital, e não receitas patrimoniais. A receita patrimonial é espécie de receita corrente, como previsto no art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A alienação de bens, por sua vez, enquadra-se no § 2º do mesmo artigo, como conversão em espécie de bens e direitos. Portanto, o item está ERRADO.
A banca troca a classificação da receita: a palavra "patrimonial" remete ao patrimônio, mas a receita patrimonial é corrente (exploração do patrimônio sem alienação), enquanto a alienação de bens é receita de capital. Não confunda a origem do bem com a natureza do ingresso.
Para classificar a receita, pergunte: o ingresso é recorrente (corrente) ou é a venda de um ativo permanente (capital)? Se for venda, é capital. Memorize: aluguel = patrimonial corrente; venda de imóvel = alienação de bens, capital.
Gabarito: ERRADO.
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