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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce170024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico-Financeiro(a)
Julgue o item que se segue, relativos às receitas públicas.As receitas patrimoniais incluem, entre outras, aquelas decorrentes da alienação de bens imóveis que eram de propriedade do ente público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação econômica da receita pública

Gabarito: ERRADO. A alienação de bens imóveis do patrimônio público é classificada como receita de capital, e não como receita patrimonial. As receitas patrimoniais integram as receitas correntes (Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º), enquanto a alienação de bens é receita de capital (art. 11, § 2º, e art. 44 da LRF). A banca explora exatamente a confusão entre o termo "patrimonial" e a origem patrimonial do bem.

A receita pública, quanto à categoria econômica, divide-se em receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são aquelas que aumentam a disponibilidade de recursos sem criar obrigações correspondentes, como tributos, receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e transferências correntes. Já as receitas de capital são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, de transferências de capital e do superávit do orçamento corrente.

A receita patrimonial é uma espécie de receita corrente, decorrente da exploração do patrimônio do ente público sem aliená-lo — por exemplo, aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros de títulos e dividendos. Já a alienação de bens (móveis, imóveis ou intangíveis) é a venda definitiva do patrimônio, o que configura receita de capital, pois o ente converte um ativo permanente em disponibilidade financeira, sem gerar ingresso recorrente.

A pegadinha está na palavra "patrimonial": o candidato associa a origem do bem (patrimônio público) à classificação da receita, mas a classificação econômica não se baseia na origem do bem, e sim na natureza do ingresso. A alienação é um fato que reduz o patrimônio (baixa de ativo) e, por isso, é receita de capital — não efetiva, pois não aumenta a situação líquida patrimonial.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."

§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o tratamento da alienação como receita de capital ao vedar sua aplicação em despesas correntes, salvo exceções previdenciárias (art. 44). Isso confirma que a alienação de bens não é receita patrimonial corrente, mas sim receita de capital.

Critério

Receita patrimonial

Alienação de bens

Categoria econômica

Corrente

Capital

Natureza do ingresso

Exploração do patrimônio (sem alienar)

Venda definitiva do ativo

Recorrência

Recorrente

Não recorrente

Efeito no patrimônio

Não reduz o ativo

Baixa de ativo permanente

Exemplos

Aluguéis, foros, juros, dividendos

Venda de imóveis, móveis, intangíveis

Base legal

Art. 11, §1º, Lei 4.320/64

Art. 11, §2º, Lei 4.320/64

Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

A afirmativa está errada porque as receitas decorrentes da alienação de bens imóveis são receitas de capital, e não receitas patrimoniais. A receita patrimonial é espécie de receita corrente, como previsto no art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A alienação de bens, por sua vez, enquadra-se no § 2º do mesmo artigo, como conversão em espécie de bens e direitos. Portanto, o item está ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação da receita: a palavra "patrimonial" remete ao patrimônio, mas a receita patrimonial é corrente (exploração do patrimônio sem alienação), enquanto a alienação de bens é receita de capital. Não confunda a origem do bem com a natureza do ingresso.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar a receita, pergunte: o ingresso é recorrente (corrente) ou é a venda de um ativo permanente (capital)? Se for venda, é capital. Memorize: aluguel = patrimonial corrente; venda de imóvel = alienação de bens, capital.

Gabarito: ERRADO.

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