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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce170166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com referência à demonstração do resultado do exercício (DRE), considerando a legislação societária e os pronunciamentos do CPC, julgue o item subsequente.A DRE deve evidenciar, em rubrica própria, o resultado da baixa de ativos financeiros mensurados pelo valor justo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) – Rubricas Exigidas

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque nem a Lei 6.404/76 nem o CPC 26 preveem rubrica própria para o resultado da baixa de ativos financeiros mensurados pelo valor justo. O item 82(aa) do CPC 26 exige destaque apenas para ganhos ou perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado. Para ativos ao valor justo, as variações já são reconhecidas no resultado periodicamente, não havendo exigência de linha separada.

A estrutura da DRE é delimitada pelo art. 187 da Lei 6.404/76, que discrimina as rubricas obrigatórias (receita bruta, deduções, custos, despesas, participações etc.) – e nenhuma delas se refere a "resultado da baixa de ativos financeiros ao valor justo". O CPC 26, por sua vez, complementa a lei societária. Seu item 82(aa) determina que a DRE deve incluir:

CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis):

Item 82(aa) – "ganhos e perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado;"

Para ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, os ganhos e perdas são reconhecidos no resultado a cada período (por meio da mensuração a valor justo) e não há necessidade de uma rubrica específica para a baixa, pois o efeito já está incorporado no resultado. O mesmo raciocínio se aplica aos ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (quando a baixa gera reclassificação para o resultado, mas não há rubrica própria, apenas transferência).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ativos ao custo amortizado (que exigem rubrica própria no desreconhecimento) e ativos ao valor justo (que não exigem). O candidato pode achar que, por se tratar de "baixa", sempre há destaque, mas o CPC 26 é claro ao limitar a exigência aos ativos mensurados pelo custo amortizado.

Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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