Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170170
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Errado. O item afirma que o empréstimo de longo prazo, após a violação do acordo e renúncia do credor posterior à data do balanço, deve ser classificado no ativo circulante. Isso é incorreto: a NBC TG 26 (item 74) determina que o passivo (a dívida) deve ser classificado como passivo circulante, e jamais como ativo. A renúncia do credor após a data do balanço não altera a classificação, pois na data do balanço a entidade não tinha direito incondicional de diferir a liquidação. Portanto, o item erra ao falar em "ativo circulante".
"Quando a entidade quebrar um acordo contratual (covenant) de empréstimo de longo prazo (...) tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor, o passivo é classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data."
O enunciado incorre ao mencionar "ativo circulante". A obrigação é uma dívida (passivo), e a classificação correta é passivo circulante. Logo, a afirmativa está errada.
Gabarito: Errado.
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