Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170181
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, que classifica como Receitas Correntes tanto as receitas de contribuições e agropecuárias quanto os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender despesas classificáveis como Despesas Correntes.
A classificação econômica da receita é um dos pilares da contabilidade pública e está prevista no art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que divide as receitas orçamentárias em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa distinção é fundamental porque reflete a natureza do ingresso: as correntes, em regra, aumentam o patrimônio líquido do ente, enquanto as de capital não provocam esse efeito, pois representam, em geral, a conversão de ativos ou a assunção de dívidas.
O § 1º do art. 11 enumera, de forma exemplificativa, as receitas correntes: tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras. Além dessas, inclui expressamente as transferências correntes, que são os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, desde que destinados ao atendimento de despesas correntes. É exatamente essa condição que a afirmativa reproduz, e é ela que distingue a transferência corrente da transferência de capital.
A pegadinha clássica da banca nesse tema é inverter a destinação: se o recurso recebido de outra pessoa de direito público ou privado for destinado a despesas de capital, ele será classificado como Receita de Capital, nos termos do § 2º do mesmo artigo. A afirmativa, contudo, foi fiel à regra, mencionando corretamente a destinação a despesas correntes.
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente
A afirmativa menciona dois exemplos de receitas correntes (contribuições e agropecuárias) e, em seguida, a regra geral das transferências correntes. Todos os elementos estão em conformidade com o dispositivo legal, não havendo qualquer erro material ou conceitual.
A banca adora inverter a destinação dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado. Se a destinação for a despesa corrente, é Receita Corrente; se for a despesa de capital, é Receita de Capital. Aqui, a afirmativa acertou ao mencionar a destinação correta. Fique atento a essa troca sutil, que é o erro mais comum nesse tipo de questão.
✅ CERTO.
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