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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
ce170309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
Julgue o item subsequente, relativos ao regime de competência no setor público.O momento do lançamento pode ser usado como referência para o reconhecimento do fato gerador no âmbito da atividade tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Competência e Lançamento Tributário

Gabarito: ✅ CERTO. O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e constitui o crédito tributário (CTN, art. 142). Dessa forma, o momento do lançamento pode sim ser utilizado como referência para o reconhecimento do fato gerador no âmbito da atividade tributária, especialmente no contexto do regime de competência contábil do setor público.

A afirmação toca o regime de competência, mas dentro da atividade tributária. O CTN estabelece que o lançamento é o ato que formaliza a obrigação tributária, e é a partir dele que a administração pública reconhece contabilmente a receita tributária. Assim, o momento do lançamento serve como referência prática para identificar quando o fato gerador ocorreu, pois é no lançamento que se declara e se materializa a exigência do tributo.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa está correta. O lançamento, conforme o art. 142 do CTN, tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo e identificar o sujeito passivo. Logo, o ato de lançar é o marco administrativo que reconhece o fato gerador. No regime de competência, a receita tributária é reconhecida quando ocorre o fato gerador, e o lançamento é o instrumento que comprova essa ocorrência. Portanto, o momento do lançamento pode ser usado como referência para esse reconhecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma o contrário, ou seja, que o momento do lançamento não pode ser usado como referência. Isso está equivocado, pois o próprio CTN, em seu art. 144, determina que o lançamento se reporta à data do fato gerador, evidenciando a conexão entre os dois. Ademais, a atividade tributária depende do lançamento para constituir o crédito, tornando o seu momento um referencial adequado para fins de reconhecimento do fato gerador, tanto no aspecto jurídico quanto contábil.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre lançamento e fato gerador, lembre-se de que o lançamento é posterior e dependente do fato gerador, mas é o ato que o declara. Portanto, serve como referência prática para o reconhecimento contábil e administrativo da obrigação tributária.

Conclusão: ✅ CERTO.

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