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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
ce170310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
João, por não ter pagado o crédito tributário que devia, foi demandado pela fazenda pública, por meio de execução fiscal. Posteriormente, o contribuinte efetuou judicialmente o depósito integral, em dinheiro, do valor cobrado e impugnou a cobrança. No curso do processo, foi editada, pelo Poder Executivo, uma portaria que, embasada em determinada lei, permitiu o parcelamento dos créditos tributários relativos ao mesmo tributo cobrado de João, excetuando apenas os contribuintes que tivessem feito depósito judicial relativo aos valores dos créditos tributários cobrados. Por esse motivo, João formalizou pedido de parcelamento, o qual foi indeferido.A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte com base no CTN, na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.A partir do momento em que João efetuou o depósito judicial em dinheiro do crédito cobrado, foi suspensa a exigibilidade desse crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. O depósito judicial integral, em dinheiro, do valor cobrado pelo fisco é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, II, do CTN e Súmula 112 do STJ. A situação narrada no enunciado preenche exatamente esses requisitos: depósito integral em dinheiro.

A regra do CTN é clara: o depósito do montante integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade. O STJ consolidou o entendimento no enunciado de sua Súmula 112:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 112

Súmula 112 do STJ:

"O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."

Assim, a partir do momento em que João efetuou o depósito integral em dinheiro, a exigibilidade do crédito ficou suspensa, independentemente de qualquer outro fato posterior (como o indeferimento do parcelamento).

  1. 1Depósito judicial
  2. 2Integral
  3. 3Em dinheiro
  4. 4[+] Suspende exigibilidade
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MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

CERTO

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