Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170310
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta. O depósito judicial integral, em dinheiro, do valor cobrado pelo fisco é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, II, do CTN e Súmula 112 do STJ. A situação narrada no enunciado preenche exatamente esses requisitos: depósito integral em dinheiro.
A regra do CTN é clara: o depósito do montante integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade. O STJ consolidou o entendimento no enunciado de sua Súmula 112:
STJ Súmula 112
Súmula 112 do STJ:
"O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."
Assim, a partir do momento em que João efetuou o depósito integral em dinheiro, a exigibilidade do crédito ficou suspensa, independentemente de qualquer outro fato posterior (como o indeferimento do parcelamento).
✅ CERTO
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