Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170311
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O pedido de parcelamento formalizado pelo contribuinte, mesmo que indeferido, interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, por constituir ato inequívoco de reconhecimento do débito, conforme o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, interpretado pela jurisprudência consolidada do STJ.
A prescrição do crédito tributário ocorre em cinco anos da constituição definitiva, mas pode ser interrompida por causas legais. O Código Tributário Nacional, em seu art. 174, parágrafo único, inciso IV, prevê a interrupção por "qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor". O pedido de parcelamento é exatamente isso: o contribuinte confessa a dívida e solicita o pagamento parcelado, manifestando inequívoco reconhecimento. Não importa se o parcelamento venha a ser negado — o ato de requerer já produz o efeito interruptivo.
No caso concreto, João efetuou depósito judicial (que suspende a exigibilidade, nos termos da Súmula 112 do STJ) e depois formalizou pedido de parcelamento, indeferido. Ainda que o depósito existisse, o pedido de parcelamento constituiu novo ato de reconhecimento, interrompendo a prescrição a partir de sua formalização. Assim, a afirmação está correta.
A Súmula 112 do STJ dispõe que "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." Contudo, a suspensão da exigibilidade não impede a interrupção da prescrição pelo reconhecimento do débito.
Gabarito: Certo.
Link permanente: /questoes/ce170311