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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce170311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
João, por não ter pagado o crédito tributário que devia, foi demandado pela fazenda pública, por meio de execução fiscal. Posteriormente, o contribuinte efetuou judicialmente o depósito integral, em dinheiro, do valor cobrado e impugnou a cobrança. No curso do processo, foi editada, pelo Poder Executivo, uma portaria que, embasada em determinada lei, permitiu o parcelamento dos créditos tributários relativos ao mesmo tributo cobrado de João, excetuando apenas os contribuintes que tivessem feito depósito judicial relativo aos valores dos créditos tributários cobrados. Por esse motivo, João formalizou pedido de parcelamento, o qual foi indeferido.A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte com base no CTN, na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.O pedido de parcelamento formalizado por João interrompeu o prazo prescricional relativo à cobrança do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário

CERTO. O pedido de parcelamento formalizado pelo contribuinte, mesmo que indeferido, interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, por constituir ato inequívoco de reconhecimento do débito, conforme o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, interpretado pela jurisprudência consolidada do STJ.

A prescrição do crédito tributário ocorre em cinco anos da constituição definitiva, mas pode ser interrompida por causas legais. O Código Tributário Nacional, em seu art. 174, parágrafo único, inciso IV, prevê a interrupção por "qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor". O pedido de parcelamento é exatamente isso: o contribuinte confessa a dívida e solicita o pagamento parcelado, manifestando inequívoco reconhecimento. Não importa se o parcelamento venha a ser negado — o ato de requerer já produz o efeito interruptivo.

No caso concreto, João efetuou depósito judicial (que suspende a exigibilidade, nos termos da Súmula 112 do STJ) e depois formalizou pedido de parcelamento, indeferido. Ainda que o depósito existisse, o pedido de parcelamento constituiu novo ato de reconhecimento, interrompendo a prescrição a partir de sua formalização. Assim, a afirmação está correta.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 112 do STJ dispõe que "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." Contudo, a suspensão da exigibilidade não impede a interrupção da prescrição pelo reconhecimento do débito.

Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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