Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170312
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a portaria conflita com o princípio da isonomia tributária está incorreta. O critério de exclusão dos contribuintes que realizaram depósito judicial é razoável e compatível com a isonomia, pois eles se encontram em situação fática diversa daqueles que não pagaram nem depositaram. O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, II), enquanto o parcelamento é destinado a regularizar débitos em prestações para quem está em mora. A discrimeração, portanto, não é arbitrária; justifica-se pela diferença objetiva de situações. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica nesse sentido: é legítimo excluir do parcelamento o contribuinte que já efetuou depósito integral.
Não confunda isonomia com igualdade absoluta. O princípio exige tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas diferenças. A banca tenta fazer crer que qualquer discriminação é vedada, mas a exclusão de quem já depositou é um critério racional e amparado pela jurisprudência.
O item afirma que a portaria viola a isonomia por critério desprovido de razoabilidade. Contudo, a situação do contribuinte que depositou judicialmente o valor integral é substancialmente diferente: ele já garantiu o crédito e suspendeu a cobrança, não necessitando do parcelamento. A portaria, ao excluí-lo, trata desigualmente situações desiguais, o que é permitido pela isonomia. Portanto, não há inconstitucionalidade. A assertiva está errada.
Gabarito: E (Errado).
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