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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce170312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
João, por não ter pagado o crédito tributário que devia, foi demandado pela fazenda pública, por meio de execução fiscal. Posteriormente, o contribuinte efetuou judicialmente o depósito integral, em dinheiro, do valor cobrado e impugnou a cobrança. No curso do processo, foi editada, pelo Poder Executivo, uma portaria que, embasada em determinada lei, permitiu o parcelamento dos créditos tributários relativos ao mesmo tributo cobrado de João, excetuando apenas os contribuintes que tivessem feito depósito judicial relativo aos valores dos créditos tributários cobrados. Por esse motivo, João formalizou pedido de parcelamento, o qual foi indeferido.A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte com base no CTN, na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.A portaria editada pelo Poder Executivo conflita com o princípio da isonomia tributária, por revelar critério de discriminação entre os contribuintes desprovido de razoabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a portaria conflita com o princípio da isonomia tributária está incorreta. O critério de exclusão dos contribuintes que realizaram depósito judicial é razoável e compatível com a isonomia, pois eles se encontram em situação fática diversa daqueles que não pagaram nem depositaram. O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, II), enquanto o parcelamento é destinado a regularizar débitos em prestações para quem está em mora. A discrimeração, portanto, não é arbitrária; justifica-se pela diferença objetiva de situações. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica nesse sentido: é legítimo excluir do parcelamento o contribuinte que já efetuou depósito integral.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda isonomia com igualdade absoluta. O princípio exige tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas diferenças. A banca tenta fazer crer que qualquer discriminação é vedada, mas a exclusão de quem já depositou é um critério racional e amparado pela jurisprudência.

Item — ❌ ERRADOGABARITO

O item afirma que a portaria viola a isonomia por critério desprovido de razoabilidade. Contudo, a situação do contribuinte que depositou judicialmente o valor integral é substancialmente diferente: ele já garantiu o crédito e suspendeu a cobrança, não necessitando do parcelamento. A portaria, ao excluí-lo, trata desigualmente situações desiguais, o que é permitido pela isonomia. Portanto, não há inconstitucionalidade. A assertiva está errada.

Gabarito: E (Errado).

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