Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170313
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O estado do Rio de Janeiro não pode estabelecer regime diferenciado de tributação exclusivo para mercadorias produzidas em seu território, pois isso viola o princípio constitucional da não discriminação tributária em razão da origem (art. 152 da CF/88) e a necessidade de convênio no CONFAZ para concessão de benefícios fiscais de ICMS (Lei Complementar 24/75). Ainda que a operação seja interna (saída dentro do próprio estado), o benefício exclusivo para produtores locais discrimina indiretamente mercadorias de outros estados, configurando limitação ao tráfego de mercadorias.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 9º, III, veda expressamente:
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Embora o dispositivo mencione tributos interestaduais ou intermunicipais, a jurisprudência do STF firmou que leis estaduais que concedem benefícios fiscais de ICMS sem prévio convênio são inconstitucionais por violarem o art. 155, § 2º, XII, g, da CF (necessidade de lei complementar para regular a forma de concessão) e o princípio da igualdade tributária entre os entes. Qualquer tratamento diferenciado que favoreça mercadorias locais em detrimento de outras, mesmo em operações internas, é vedado.
A banca explora a falsa ideia de que a vedação à discriminação tributária se aplica apenas a operações interestaduais. No entanto, a Constituição proíbe diferenciação baseada na procedência ou destino, independentemente de a operação ser interna ou interestadual. O benefício exclusivo para mercadorias produzidas no estado – ainda que em saída interna – cria barreira indireta ao comércio interestadual, sendo inconstitucional.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Memorize: o ICMS é um imposto não cumulativo e seletivo, mas a seletividade é em função da essencialidade (art. 155, § 2º, III, CF). Benefícios fiscais (isenções, reduções) dependem de convênio entre os estados (LC 24/75). Qualquer lei estadual isolada que conceda vantagem a produtos locais é inconstitucional por guerra fiscal e violação à livre circulação.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: ERRADO (E).
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