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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce170313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
A respeito dos princípios constitucionais tributários e das espécies tributárias, julgue o item a seguir, considerando o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.É legítimo ao estado do Rio de Janeiro estabelecer regime diferenciado de tributação exclusivamente em favor de operações das quais resulte a saída interna de mercadorias produzidas em estabelecimentos localizados naquele estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Tributário — ICMS e Discriminação Tributária

ERRADO. O estado do Rio de Janeiro não pode estabelecer regime diferenciado de tributação exclusivo para mercadorias produzidas em seu território, pois isso viola o princípio constitucional da não discriminação tributária em razão da origem (art. 152 da CF/88) e a necessidade de convênio no CONFAZ para concessão de benefícios fiscais de ICMS (Lei Complementar 24/75). Ainda que a operação seja interna (saída dentro do próprio estado), o benefício exclusivo para produtores locais discrimina indiretamente mercadorias de outros estados, configurando limitação ao tráfego de mercadorias.

O Código Tributário Nacional, em seu art. 9º, III, veda expressamente:

Art. 9CTN

Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

Embora o dispositivo mencione tributos interestaduais ou intermunicipais, a jurisprudência do STF firmou que leis estaduais que concedem benefícios fiscais de ICMS sem prévio convênio são inconstitucionais por violarem o art. 155, § 2º, XII, g, da CF (necessidade de lei complementar para regular a forma de concessão) e o princípio da igualdade tributária entre os entes. Qualquer tratamento diferenciado que favoreça mercadorias locais em detrimento de outras, mesmo em operações internas, é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a vedação à discriminação tributária se aplica apenas a operações interestaduais. No entanto, a Constituição proíbe diferenciação baseada na procedência ou destino, independentemente de a operação ser interna ou interestadual. O benefício exclusivo para mercadorias produzidas no estado – ainda que em saída interna – cria barreira indireta ao comércio interestadual, sendo inconstitucional.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: o ICMS é um imposto não cumulativo e seletivo, mas a seletividade é em função da essencialidade (art. 155, § 2º, III, CF). Benefícios fiscais (isenções, reduções) dependem de convênio entre os estados (LC 24/75). Qualquer lei estadual isolada que conceda vantagem a produtos locais é inconstitucional por guerra fiscal e violação à livre circulação.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: ERRADO (E).

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