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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce170314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
A respeito dos princípios constitucionais tributários e das espécies tributárias, julgue o item a seguir, considerando o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.O princípio da não surpresa está inserido entre as limitações ao poder de tributar, de forma que é garantia a ser assegurada aos contribuintes mesmo nos casos de majoração indireta de tributo, como a revogação de benefício fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito Tributário — Princípio da Não Surpresa

Gabarito: Certo (C). O princípio da não surpresa, embora não expresso literalmente no texto constitucional, é decorrência do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, figurando como limitação ao poder de tributar. O STF reconhece que a revogação de benefício fiscal, quando importa em majoração indireta do tributo, deve observar o princípio da não surpresa, exigindo, conforme o caso, a observância da anterioridade (geral ou nonagesimal) para não frustrar as expectativas legítimas dos contribuintes.

A Constituição Federal estabelece, nos arts. 150 a 152, um rol de limitações ao poder de tributar, entre as quais se incluem princípios como o da legalidade, anterioridade, irretroatividade e vedação ao confisco. O princípio da não surpresa é uma derivação dessas garantias, sendo aplicado pela jurisprudência para coibir alterações abruptas que prejudiquem o contribuinte que pautou sua conduta com base na legislação vigente.

No caso de revogação de benefício fiscal, a majoração indireta do tributo só pode ocorrer com o respeito ao princípio da anterioridade, sob pena de surpreender o contribuinte. Nesse sentido, o STF já firmou entendimento de que a revogação de isenção ou redução de alíquota deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, quando se tratar de contribuições sociais, ou a anterioridade anual, para outros tributos, conforme a natureza do benefício.

Portanto, o item está Certo, pois o princípio da não surpresa integra as limitações ao poder de tributar e deve ser assegurado mesmo nas hipóteses de majoração indireta decorrente da revogação de benefício fiscal.

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