Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce170321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
A respeito de direitos e deveres individuais e coletivos, estados, servidores públicos, competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do STF.Compete ao STF julgar, em sede de recurso ordinário, as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, a União, estado, município, o Distrito Federal ou pessoa residente no Brasil.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do STF e STJ em causas com Estado estrangeiro/organismo internacional

Gabarito: E (Errado). A competência para julgar, em sede de recurso ordinário, as causas em que figurem Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente no Brasil, do outro, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do Supremo Tribunal Federal (STF). Já o STF julga originariamente as mesmas causas quando a parte contrária é a União, Estado, Distrito Federal ou Território. O enunciado mistura os sujeitos e atribui ao STF uma competência que lhe é parcialmente deferida (apenas em parte, e não em recurso ordinário).

A questão testa o conhecimento da repartição de competências entre STF e STJ, especialmente no que tange ao recurso ordinário constitucional. A banca explora a confusão entre os arts. 102, I, "e" e 105, II, "c" da Constituição Federal.

❌ Errado — justificativa

O erro está em afirmar que o STF julga em recurso ordinário causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional. A Constituição Federal estabelece:

  • STF (competência originária, art. 102, I, "e"): julga as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Não há previsão de recurso ordinário para esses casos.

  • STJ (competência em recurso ordinário, art. 105, II, "c"): julga as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente no País, do outro.

Assim, a assertiva está incorreta por dois motivos: (1) quando a parte é União, Estado ou DF, a competência é originária do STF, não em recurso ordinário; (2) quando a parte é Município ou pessoa residente, a competência em recurso ordinário é do STJ, não do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o tribunal competente: o aluno pode lembrar que o STF julga causas com Estado estrangeiro, mas esquece que isso é originário (e não em recurso ordinário) e que, para município/pessoa residente, o recurso ordinário é do STJ. É clássica troca de competência entre STF e STJ.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce170321