Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170321
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A competência para julgar, em sede de recurso ordinário, as causas em que figurem Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente no Brasil, do outro, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do Supremo Tribunal Federal (STF). Já o STF julga originariamente as mesmas causas quando a parte contrária é a União, Estado, Distrito Federal ou Território. O enunciado mistura os sujeitos e atribui ao STF uma competência que lhe é parcialmente deferida (apenas em parte, e não em recurso ordinário).
A questão testa o conhecimento da repartição de competências entre STF e STJ, especialmente no que tange ao recurso ordinário constitucional. A banca explora a confusão entre os arts. 102, I, "e" e 105, II, "c" da Constituição Federal.
O erro está em afirmar que o STF julga em recurso ordinário causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional. A Constituição Federal estabelece:
STF (competência originária, art. 102, I, "e"): julga as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Não há previsão de recurso ordinário para esses casos.
STJ (competência em recurso ordinário, art. 105, II, "c"): julga as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente no País, do outro.
Assim, a assertiva está incorreta por dois motivos: (1) quando a parte é União, Estado ou DF, a competência é originária do STF, não em recurso ordinário; (2) quando a parte é Município ou pessoa residente, a competência em recurso ordinário é do STJ, não do STF.
A banca inverte o tribunal competente: o aluno pode lembrar que o STF julga causas com Estado estrangeiro, mas esquece que isso é originário (e não em recurso ordinário) e que, para município/pessoa residente, o recurso ordinário é do STJ. É clássica troca de competência entre STF e STJ.
Gabarito: E (Errado).
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