Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170370
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A linguagem construtiva em relatórios de auditoria não visa evitar detalhes supérfluos, redundância ou excesso de palavras. Esse objetivo está relacionado aos princípios de objetividade, clareza e relevância. A linguagem construtiva refere-se ao tom propositivo, voltado para oferecer recomendações e contribuir para a melhoria da gestão, conforme as normas de auditoria governamental.
As normas de auditoria aplicáveis ao setor público estabelecem que o relatório deve ser "objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes" (conteúdo de referência). Perceba que "construtivo" é um requisito autônomo, distinto da objetividade e da relevância. A descrição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao que se espera da objetividade e concisão, não do caráter construtivo.
A banca troca o conceito de "linguagem construtiva" pelo de "linguagem objetiva/concisão". Construtivo significa que o relatório aponta soluções e melhorias, com tom colaborativo; já evitar detalhes supérfluos é característica da objetividade. Memorize essa diferença para não cair em armadilhas similares.
Requisito | Finalidade |
|---|---|
Construtivo | Oferecer recomendações e sugestões para aprimoramento da gestão; tom propositivo. |
Objetivo / Conciso | Evitar informações irrelevantes, redundâncias e detalhes desnecessários; foco no essencial. |
Relevante | Incluir apenas informações que impactam a tomada de decisão dos usuários. |
Portanto, a afirmação está errada ao atribuir à linguagem construtiva um propósito que é próprio da objetividade e da concisão.
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