Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170382
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é que as Constituições estaduais não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo. O controle externo é modelado pela Constituição Federal (arts. 70 e 71), e os Estados-membros, ao exercerem seu poder constituinte decorrente, devem observar o princípio da simetria, reproduzindo o modelo federal sem inovações que extrapolem os limites ali estabelecidos.
A Constituição Federal fixa, em seu art. 70, a competência para o controle externo:
Art. 70 – “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Com base nesse dispositivo, o STF firmou jurisprudência no sentido de que os Estados não podem criar novas hipóteses de sujeição ao controle legislativo – como, por exemplo, incluir autoridades que a CF não relaciona. Qualquer ampliação nesse sentido viola a repartição constitucional de competências e o princípio da simetria.
Dessa forma, a afirmativa está correta.
Gabarito: C — CERTO
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