Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170386
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que, para fins de aplicação do Código de Ética e Conduta Profissional da CGE/RJ, consideram-se servidores apenas aqueles que integram as carreiras de controle interno da CGE/RJ e os que ocupam, exclusivamente, cargo efetivo lotados na CGE/RJ é incorreta. O referido código possui âmbito de aplicação mais amplo, abrangendo também ocupantes de cargos em comissão, servidores cedidos, estagiários e demais agentes públicos que atuam na Controladoria-Geral do Estado, conforme definição constante na própria Resolução CGE n.º 92/2021.
O texto da Resolução CGE n.º 92/2021 não foi reproduzido no contexto, mas o gabarito oficial (E) indica que o conceito de servidor não é restrito aos dois grupos mencionados. Em geral, códigos de ética de órgãos públicos estendem-se a todos os que exercem função pública no âmbito da entidade, independentemente do vínculo ou carreira.
A assertiva limita indevidamente o universo de pessoas submetidas ao código. A definição de "servidor" na Resolução CGE n.º 92/2021 inclui, por exemplo, os ocupantes de cargos comissionados (que não são efetivos) e servidores de outras carreiras lotados na CGE, bem como aqueles em exercício de função de confiança. O código busca disciplinar a conduta de todos os agentes que atuam na Controladoria, e não apenas das carreiras específicas de controle interno ou dos efetivos.
Conclusão: A afirmativa é falsa. O gabarito é ERRADO (E).
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