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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce170387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
Considerando o Código de Ética e Conduta Profissional da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ), julgue o item subsequente, com base no disposto na Resolução CGE n.º 92/2021.É lícito ao servidor da CGE/RJ, no desempenho de suas atribuições funcionais, manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores da CGE/RJ, devendo comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética e Conduta Profissional da CGE/RJ – Resolução CGE n.º 92/2021

Gabarito: Errado (E). A afirmação é incorreta porque o servidor da CGE/RJ não pode manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores. Essa conduta viola os princípios de lealdade, unidade e sigilo profissional previstos no código de ética. Já o dever de comunicar a seus superiores atos ou fatos contrários ao interesse público está correto, mas a primeira parte torna o item falso.

A banca testa o conhecimento sobre as vedações impostas aos servidores de órgãos de controle. Em geral, os códigos de ética proíbem a divulgação externa de divergências internas, pois isso compromete a imagem institucional e a eficácia do controle. A redação do item tenta confundir ao acoplar uma obrigação verdadeira (comunicar irregularidades) com uma permissão falsa (manifestar divergências externamente).

ERRADO – O item é falso.

Conduta do servidor da CGE/RJ
  • 1Manifestar divergências externamente
    • Vedado (viola lealdade, unidade, sigilo)
  • 2Comunicar irregularidades a superiores
    • Obrigatório
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca lado a lado uma conduta vedada (manifestar divergências externamente) e uma conduta obrigatória (comunicar irregularidades). O candidato pode focar na parte correta e esquecer que a primeira torna o item globalmente incorreto. Lembre-se: o código de ética impõe que divergências internas sejam resolvidas internamente, nunca expostas ao público.

Gabarito: Errado (E).

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