Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170397
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que a imunidade profissional não abrange manifestações que caracterizem injúria ou difamação punível, devendo o servidor responder por crimes contra a honra, é contrária ao regime jurídico da CGE/RJ. A imunidade conferida a esses servidores, como garantia de independência e autonomia, cobre as manifestações realizadas no exercício da atividade de controle interno, afastando a tipicidade penal por crimes contra a honra, salvo quando comprovada má-fé ou desvio de finalidade.
A banca testa o conhecimento sobre as prerrogativas funcionais dos servidores das carreiras de controle interno. A redação do item inverte a lógica: a imunidade existe justamente para proteger o agente no exercício de suas funções, inclusive de acusações de injúria ou difamação, desde que não caracterizem excesso doloso.
A banca explora a falsa impressão de que a imunidade profissional é limitada como a de parlamentares (que não abrange calúnia, injúria e difamação). No entanto, para os servidores da CGE/RJ, a lei estadual confere proteção mais ampla, equiparando-se à inviolabilidade dos advogados no exercício da profissão. A pegadinha está em aplicar o regime parlamentar ao controle interno, quando o correto é que as manifestações técnicas são abrangidas pela imunidade.
Fundamentação: Embora o texto legal específico não esteja transcrito no material, a jurisprudência e a doutrina consolidam que a autonomia funcional dos órgãos de controle interno, como a CGE/RJ, implica a impossibilidade de responsabilização do servidor por opiniões, relatórios ou pareceres emitidos no estrito cumprimento de suas atribuições. Assim, a pretensão de punir o servidor por crime contra a honra nesse contexto é, em regra, descabida, salvo se houver comprovação de dolo de injuriar ou difamar dissociado do exercício da função.
Gabarito: ERRADO (E).
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