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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce170402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
Julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto Estadual n.º 46.873/2019, que dispõe sobre o SICIERJ.O planejamento anual de auditoria da Auditoria-Geral do Estado (AGE), pautado por critérios de materialidade, relevância e criticidade, deve ser encaminhado ao Conselho Superior de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro (COSCIERJ) até o dia 31 de dezembro do exercício anterior e aprovado e publicado no sítio eletrônico da CGE/RJ até o dia 15 de fevereiro do ano ao qual se refere.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Decreto Estadual n.º 46.873/2019 – Planejamento Anual de Auditoria da AGE

SE LIGUE NESSA!

O texto literal do Decreto Estadual n.º 46.873/2019 não está disponível no contexto fornecido. A análise considera o gabarito oficial (Errado) e o conhecimento geral sobre o tema.

Gabarito: Errado. A afirmação sobre prazos e órgãos para encaminhamento, aprovação e publicação do planejamento anual de auditoria não corresponde ao disposto no Decreto Estadual n.º 46.873/2019, conforme entendimento da banca.

A questão cobra conhecimento específico do decreto que institui o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ). Sem acesso ao texto, não é possível detalhar o erro exato, mas o gabarito oficial indica que a assertiva está incorreta.

Provavelmente, o erro reside em um dos seguintes pontos: (a) o prazo de encaminhamento ao COSCIERJ não é 31 de dezembro; (b) a aprovação e publicação não competem à CGE/RJ ou não ocorrem até 15 de fevereiro; (c) os critérios mencionados (materialidade, relevância, criticidade) podem estar corretos, mas o fluxo descrito não se alinha ao decreto.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce170402