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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce170406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
Com base na Lei Estadual n.º 7.989/2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ), julgue o item a seguir.A integridade é a função de controle interno cuja finalidade é construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 7.989/2018 – Funções do Controle Interno

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a Lei n.º 7.989/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (SICIERJ), não define a "integridade" como uma função de controle interno. As funções do controle interno são, em geral, as previstas no art. 74 da Constituição Federal, aplicado por simetria aos estados: avaliar metas, comprovar legalidade, exercer controle sobre vantagens, operações de crédito e apoiar o controle externo. A integridade, por sua vez, é um princípio ou um programa de compliance e prevenção à corrupção, mas não consta como função específica do sistema de controle interno na referida lei.

A banca testa o conhecimento literal da lei estadual. Como o texto original não está disponível neste material, a confirmação vem do gabarito oficial. A função de combate à malversação de recursos públicos é inerente ao controle interno como um todo, mas não é atribuída exclusivamente à "integridade". Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o conceito de "integridade" (programa de compliance) e as funções típicas de controle interno. O candidato tende a aceitar a afirmação como correta por associar integridade ao combate à corrupção, mas a lei não a classifica como função.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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