Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170406
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a Lei n.º 7.989/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (SICIERJ), não define a "integridade" como uma função de controle interno. As funções do controle interno são, em geral, as previstas no art. 74 da Constituição Federal, aplicado por simetria aos estados: avaliar metas, comprovar legalidade, exercer controle sobre vantagens, operações de crédito e apoiar o controle externo. A integridade, por sua vez, é um princípio ou um programa de compliance e prevenção à corrupção, mas não consta como função específica do sistema de controle interno na referida lei.
A banca testa o conhecimento literal da lei estadual. Como o texto original não está disponível neste material, a confirmação vem do gabarito oficial. A função de combate à malversação de recursos públicos é inerente ao controle interno como um todo, mas não é atribuída exclusivamente à "integridade". Portanto, a assertiva é falsa.
A banca explora a confusão entre o conceito de "integridade" (programa de compliance) e as funções típicas de controle interno. O candidato tende a aceitar a afirmação como correta por associar integridade ao combate à corrupção, mas a lei não a classifica como função.
✅ Gabarito: Errado (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce170406