Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170407
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). Não é lícito à Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro restringir a manifestação político-partidária nas redes sociais de servidores públicos estaduais. A liberdade de expressão é garantida constitucionalmente (CF, art. 5º, IV e IX), e eventuais restrições a servidores públicos devem ser excepcionais, previstas em lei e justificadas pela necessidade de proteger a impessoalidade e a neutralidade no exercício do cargo. A competência para estabelecer tais restrições é do chefe do Poder Executivo, mediante lei, e não de um órgão de controle interno como a Controladoria-Geral. O STF, em sua jurisprudência consolidada, reafirma que a liberdade de expressão dos servidores deve ser preservada, salvo nas hipóteses legalmente previstas (v.g., ADI 4451).
Portanto, a afirmação é errada.
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