Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170746
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item está incorreto porque, apesar de reproduzir o art. 366 do CPP, o STJ tem entendimento consolidado de que a suspensão do processo e da prescrição em caso de citação por edital só se aplica quando o crime antecedente ainda é punível. No caso, o crime de corrupção passiva já estava prescrito, o que inviabiliza a persecução da lavagem de capitais, conforme a Súmula 590 do STJ. Além disso, a decretação de prisão preventiva e a produção antecipada de provas urgentes dependem de fundamentação concreta, e o item as apresenta como consequências automáticas da citação edital.
O item afirma que, com o não comparecimento de José, "o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva". Essa redação é idêntica ao art. 366 do CPP, que dispõe:
Art. 366 – "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva."
No entanto, a aplicação desse dispositivo não é automática quando o crime antecedente está prescrito. O STJ, em reiterados julgados (Súmula 590), afirma que a extinção da punibilidade do crime antecedente não impede a persecução penal da lavagem de capitais se o fato ainda é punível como crime autônomo. Contudo, se o crime antecedente já prescreveu antes da propositura da ação penal por lavagem, a lavagem de capitais perde o seu substrato, tornando inviável a continuidade do processo e, por consequência, a suspensão prevista no art. 366.
A banca apresenta o texto literal do art. 366 do CPP, que parece correto, mas esconde a nuance jurisprudencial: o STJ exige que o crime antecedente seja punível para que a suspensão ocorra. Como a corrupção passiva já estava prescrita, a lavagem de capitais não pode prosseguir, e a suspensão não se aplica. Além disso, a prisão preventiva exige demonstração de risco processual, não sendo mera consequência da citação edital.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Gabarito: E.
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