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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce170746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo.Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte.Em razão do não comparecimento de José em juízo, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva de José.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de capitais e citação por edital — ❌ ERRADO

Gabarito: Errado. O item está incorreto porque, apesar de reproduzir o art. 366 do CPP, o STJ tem entendimento consolidado de que a suspensão do processo e da prescrição em caso de citação por edital só se aplica quando o crime antecedente ainda é punível. No caso, o crime de corrupção passiva já estava prescrito, o que inviabiliza a persecução da lavagem de capitais, conforme a Súmula 590 do STJ. Além disso, a decretação de prisão preventiva e a produção antecipada de provas urgentes dependem de fundamentação concreta, e o item as apresenta como consequências automáticas da citação edital.

O item afirma que, com o não comparecimento de José, "o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva". Essa redação é idêntica ao art. 366 do CPP, que dispõe:

Art. 366CPP

Art. 366 – "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva."

No entanto, a aplicação desse dispositivo não é automática quando o crime antecedente está prescrito. O STJ, em reiterados julgados (Súmula 590), afirma que a extinção da punibilidade do crime antecedente não impede a persecução penal da lavagem de capitais se o fato ainda é punível como crime autônomo. Contudo, se o crime antecedente já prescreveu antes da propositura da ação penal por lavagem, a lavagem de capitais perde o seu substrato, tornando inviável a continuidade do processo e, por consequência, a suspensão prevista no art. 366.

1Requisitos
Acusado não comparece
Não constitui advogado
2Efeitos
Suspensão do processo
Suspensão da prescrição
Produção antecipada de provas urgentes
Prisão preventiva (se cabível)
3Exceção (STJ)
Crime antecedente prescrito
Inviabiliza a suspensão
Lavagem perde substrato
Citação por edital (art. 366 CPP)
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Citação por edital (art. 366 CPP): Requisitos (Acusado não comparece, Não constitui advogado); Efeitos (Suspensão do processo, Suspensão da prescrição, Produção antecipada de provas urgentes, Prisão preventiva (se cabível)); Exceção (STJ) (Crime antecedente prescrito, Inviabiliza a suspensão, Lavagem perde substrato)
NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta o texto literal do art. 366 do CPP, que parece correto, mas esconde a nuance jurisprudencial: o STJ exige que o crime antecedente seja punível para que a suspensão ocorra. Como a corrupção passiva já estava prescrita, a lavagem de capitais não pode prosseguir, e a suspensão não se aplica. Além disso, a prisão preventiva exige demonstração de risco processual, não sendo mera consequência da citação edital.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Gabarito: E.

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