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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce170747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando as disposições do Código Penal a respeito de irretroatividade da lei penal e de prescrição, julgue o item que se segue.Segundo o Código Penal, uma nova lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência; em contrapartida, uma lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu, salvo se este já tiver sido condenado por sentença definitiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Irretroatividade e retroatividade da lei penal

ERRADO. O enunciado afirma que a lei penal mais benéfica não pode retroagir se o réu já tiver sido condenado por sentença definitiva. Isso é falso: tanto a Constituição Federal (art. 5º, XL) quanto o Código Penal (art. 2º, parágrafo único) determinam que a lei posterior mais favorável aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A exceção de condenação definitiva não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir uma exceção inexistente. Muitos pensam que a coisa julgada impede a retroatividade da lei mais benigna, mas o Código Penal é expresso: a lei mais benéfica retroage mesmo após o trânsito em julgado. O erro está em afirmar o contrário.

O princípio geral é: lei penal mais gravosa é irretroativa; lei penal mais benéfica é retroativa (extrativa). A retroatividade da lei mais benigna alcança até mesmo os casos já definitivamente julgados, salvo para efeitos civis (art. 91, I, CP). Portanto, a afirmação está errada ao condicionar a retroatividade à inexistência de condenação definitiva.

Gabarito: E (Errado)

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