Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170747
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que a lei penal mais benéfica não pode retroagir se o réu já tiver sido condenado por sentença definitiva. Isso é falso: tanto a Constituição Federal (art. 5º, XL) quanto o Código Penal (art. 2º, parágrafo único) determinam que a lei posterior mais favorável aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A exceção de condenação definitiva não existe.
A banca tenta confundir o candidato ao inserir uma exceção inexistente. Muitos pensam que a coisa julgada impede a retroatividade da lei mais benigna, mas o Código Penal é expresso: a lei mais benéfica retroage mesmo após o trânsito em julgado. O erro está em afirmar o contrário.
O princípio geral é: lei penal mais gravosa é irretroativa; lei penal mais benéfica é retroativa (extrativa). A retroatividade da lei mais benigna alcança até mesmo os casos já definitivamente julgados, salvo para efeitos civis (art. 91, I, CP). Portanto, a afirmação está errada ao condicionar a retroatividade à inexistência de condenação definitiva.
Gabarito: E (Errado)
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