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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalAntijuridicidade
Código
ce170749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca da ilicitude e da culpabilidade no direito penal, julgue o item que se segue.No sistema penal brasileiro, a ilicitude é subjetiva, uma vez que sua configuração depende da capacidade de avaliação do agente acerca do caráter criminoso da conduta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ilicitude (antijuridicidade) no Direito Penal

ERRADO. A ilicitude (antijuridicidade) é objetiva: consiste na contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico, independentemente da capacidade de avaliação do agente. Já o potencial conhecimento da ilicitude (capacidade de entender o caráter criminoso) é elemento da culpabilidade, conforme a teoria finalista da ação. Portanto, a afirmação de que a ilicitude é subjetiva está incorreta.

A doutrina penal brasileira majoritária, amparada no Código Penal e na jurisprudência, distingue: a tipicidade e a antijuridicidade são os elementos objetivos do crime (fato típico e ilícito); a culpabilidade é o juízo de reprovação que exige, entre outros, o potencial conhecimento da ilicitude. A banca, ao afirmar que a ilicitude depende da capacidade de avaliação do agente, confunde os planos do crime.

1Fato típico
Conduta
Resultado
Nexo causal
Tipicidade
2Ilicitude (antijuridicidade)
Objetiva (contrariedade ao direito)
Independe da capacidade do agente
3Culpabilidade
Imputabilidade
Potencial conhecimento da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
Crime (estrutura)
LEVELsoulevel.com.br
Crime (estrutura): Fato típico (Conduta, Resultado, Nexo causal, Tipicidade); Ilicitude (antijuridicidade) (Objetiva (contrariedade ao direito), Independe da capacidade do agente); Culpabilidade (Imputabilidade, Potencial conhecimento da ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o caráter objetivo da ilicitude pelo subjetivo da culpabilidade. Lembre-se: ilicitude = contrariedade ao direito (objetivo); culpabilidade = reprovabilidade pessoal (subjetivo).

Gabarito: Errado (E).

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