Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170749
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A ilicitude (antijuridicidade) é objetiva: consiste na contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico, independentemente da capacidade de avaliação do agente. Já o potencial conhecimento da ilicitude (capacidade de entender o caráter criminoso) é elemento da culpabilidade, conforme a teoria finalista da ação. Portanto, a afirmação de que a ilicitude é subjetiva está incorreta.
A doutrina penal brasileira majoritária, amparada no Código Penal e na jurisprudência, distingue: a tipicidade e a antijuridicidade são os elementos objetivos do crime (fato típico e ilícito); a culpabilidade é o juízo de reprovação que exige, entre outros, o potencial conhecimento da ilicitude. A banca, ao afirmar que a ilicitude depende da capacidade de avaliação do agente, confunde os planos do crime.
A banca troca o caráter objetivo da ilicitude pelo subjetivo da culpabilidade. Lembre-se: ilicitude = contrariedade ao direito (objetivo); culpabilidade = reprovabilidade pessoal (subjetivo).
Gabarito: Errado (E).
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