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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce170750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca da ilicitude e da culpabilidade no direito penal, julgue o item que se segue.Na teoria normativa pura da culpabilidade, surgida com o finalismo penal de Hans Welzel, o dolo é considerado natural e integra o fato típico, enquanto a consciência da ilicitude permanece na culpabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Culpabilidade – Teoria normativa pura (finalismo)

✅ CERTO. A afirmativa está correta. Na teoria normativa pura da culpabilidade, desenvolvida por Hans Welzel no âmbito do finalismo penal, o dolo é tratado como dolo natural (elemento inteiramente volitivo, sem juízo de valor), sendo deslocado para o fato típico. Já a consciência da ilicitude (ou sua potencialidade) permanece como elemento da culpabilidade, integrando o juízo de reprovação pessoal.

Essa é a essência da chamada teoria normativa pura (ou teoria limitada da culpabilidade): a culpabilidade reduz-se a um juízo de censura, composto pela imputabilidade, pela exigibilidade de conduta diversa e pela consciência potencial da ilicitude. O dolo e a culpa, por sua vez, são elementos da conduta típica.

O conteúdo de apoio corrobora: “o dolo e a culpa pertencem à conduta; os elementos normativos formam todos a culpabilidade, ou seja, a reprovabilidade da conduta. Assim, como diz Francisco de Assis Toledo, ‘a culpabilidade ganha um elemento – a consciência da ilicitude – mas perde os anteriores elementos anímico-subjetivos – o dolo e a culpa stricto sensu – reduzindo-se, essencialmente, a um juízo de censura’.”

PEGA ESSA DICA!

O finalismo de Welzel promoveu uma migração do dolo e da culpa para o fato típico. Na hora da prova, lembre-se: na teoria normativa pura, a culpabilidade fica “enxuta” — apenas a reprovabilidade (consciência da ilicitude + exigibilidade). O dolo natural integra o tipo penal.

Gabarito: item CERTO (C).

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