Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170750
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Na teoria normativa pura da culpabilidade, desenvolvida por Hans Welzel no âmbito do finalismo penal, o dolo é tratado como dolo natural (elemento inteiramente volitivo, sem juízo de valor), sendo deslocado para o fato típico. Já a consciência da ilicitude (ou sua potencialidade) permanece como elemento da culpabilidade, integrando o juízo de reprovação pessoal.
Essa é a essência da chamada teoria normativa pura (ou teoria limitada da culpabilidade): a culpabilidade reduz-se a um juízo de censura, composto pela imputabilidade, pela exigibilidade de conduta diversa e pela consciência potencial da ilicitude. O dolo e a culpa, por sua vez, são elementos da conduta típica.
O conteúdo de apoio corrobora: “o dolo e a culpa pertencem à conduta; os elementos normativos formam todos a culpabilidade, ou seja, a reprovabilidade da conduta. Assim, como diz Francisco de Assis Toledo, ‘a culpabilidade ganha um elemento – a consciência da ilicitude – mas perde os anteriores elementos anímico-subjetivos – o dolo e a culpa stricto sensu – reduzindo-se, essencialmente, a um juízo de censura’.”
O finalismo de Welzel promoveu uma migração do dolo e da culpa para o fato típico. Na hora da prova, lembre-se: na teoria normativa pura, a culpabilidade fica “enxuta” — apenas a reprovabilidade (consciência da ilicitude + exigibilidade). O dolo natural integra o tipo penal.
Gabarito: item CERTO (C).
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