Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170752
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Gunther Jakobs, principal expoente do funcionalismo sistêmico (ou radical), realmente propõe um conceito funcional de culpabilidade, no qual esta é determinada por necessidades de prevenção geral, e não por um juízo de reprovabilidade da conduta (como na teoria normativa pura). Para Jakobs, a pena deve reafirmar a vigência da norma, e a culpabilidade é o instrumento que legitima essa intervenção preventiva, afastando-se da ideia de censura ético-social.
A doutrina majoritária brasileira adota a teoria normativa pura, em que a culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e ilícita, exigindo imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Contudo, a teoria funcionalista de Jakobs representa uma corrente relevante, e o enunciado descreve fielmente sua posição.
❌ ERRADO – Não há erro na afirmativa; ela coincide com a doutrina do autor.
Na prova, cuidado com a distinção entre as teorias da culpabilidade: (1) Teoria psicológica (dolo/culpa como elementos da culpabilidade); (2) Teoria psicológico-normativa (dolo/culpa + exigibilidade); (3) Teoria normativa pura (culpabilidade = reprovabilidade, com imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade); (4) Teoria funcionalista (culpabilidade = necessidade de prevenção, defendida por Jakobs). O examinador pode tentar confundir atribuindo a Jakobs um conceito de reprovabilidade ou a outro autor a ideia de prevenção.
Gabarito: Certo.
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