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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce170752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca da ilicitude e da culpabilidade no direito penal, julgue o item que se segue.Gunther Jakobs propôs um conceito funcional de culpabilidade, segundo o qual esta é fundada em necessidades reais ou supostas de prevenção, e não em um juízo de reprovabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Culpabilidade — Teoria Funcionalista de Jakobs

CERTO. A afirmativa está correta. Gunther Jakobs, principal expoente do funcionalismo sistêmico (ou radical), realmente propõe um conceito funcional de culpabilidade, no qual esta é determinada por necessidades de prevenção geral, e não por um juízo de reprovabilidade da conduta (como na teoria normativa pura). Para Jakobs, a pena deve reafirmar a vigência da norma, e a culpabilidade é o instrumento que legitima essa intervenção preventiva, afastando-se da ideia de censura ético-social.

A doutrina majoritária brasileira adota a teoria normativa pura, em que a culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e ilícita, exigindo imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Contudo, a teoria funcionalista de Jakobs representa uma corrente relevante, e o enunciado descreve fielmente sua posição.

ERRADO – Não há erro na afirmativa; ela coincide com a doutrina do autor.

Teorias da culpabilidade
  • 1Psicológica
    • Dolo/culpa = elementos da culpabilidade
  • 2Psicológico-normativa
    • Dolo/culpa + exigibilidade
  • 3Normativa pura (majoritária no Brasil)
    • Culpabilidade = reprovabilidade
    • Imputabilidade
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa
  • 4Funcionalista (Jakobs)
    • Culpabilidade = necessidade de prevenção
    • Reafirma a vigência da norma
    • Não é juízo de reprovabilidade
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PEGA ESSA DICA!

Na prova, cuidado com a distinção entre as teorias da culpabilidade: (1) Teoria psicológica (dolo/culpa como elementos da culpabilidade); (2) Teoria psicológico-normativa (dolo/culpa + exigibilidade); (3) Teoria normativa pura (culpabilidade = reprovabilidade, com imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade); (4) Teoria funcionalista (culpabilidade = necessidade de prevenção, defendida por Jakobs). O examinador pode tentar confundir atribuindo a Jakobs um conceito de reprovabilidade ou a outro autor a ideia de prevenção.

Gabarito: Certo.

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